TJPA - 0800242-95.2024.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2025 03:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:41
Expedição de .
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27/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:33
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 27/08/2025 12:00, Vara Criminal de Barcarena.
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12/07/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0800242-95.2024.8.14.0008 DESPACHO Compulsando os autos, avaliando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser caso de absolvição sumária do acusado, não sendo aplicado ao caso qualquer das condições previstas no artigo 397 do CPP.
Designo a audiência para o dia 27 de agosto de 2025, às 12h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:19
Expedição de .
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13/06/2025 07:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/08/2025 12:00, Vara Criminal de Barcarena.
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28/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/01/2025 12:19
Recebida a denúncia contra VAGNER MORAES OLIVEIRA - CPF: *94.***.*26-70 (INDICIADO)
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22/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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15/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 11:27
Juntada de Petição de denúncia
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19/10/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/10/2024 23:59.
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12/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:23
Audiência Preliminar realizada para 03/06/2024 13:00 Vara Criminal de Barcarena.
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27/05/2024 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 06:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/04/2024 09:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:18
Audiência Preliminar designada para 03/06/2024 13:00 Vara Criminal de Barcarena.
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18/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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