TJPA - 0855495-28.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 21:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 22:21
Decorrido prazo de CAMILLE MACEDO PAIVA DE VASCONCELOS em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:21
Decorrido prazo de ISAN PALMEIRA ANIJAR em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 19:46
Decorrido prazo de RECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:46
Decorrido prazo de RECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 17:04
Decorrido prazo de RECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 13:45
Publicado Citação em 09/06/2025.
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01/07/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0855495-28.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CAMILLE MACEDO PAIVA DE VASCONCELOS, ISAN PALMEIRA ANIJAR FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: CAMILLE MACEDO PAIVA DE VASCONCELOS Endereço: Avenida Principal, 59 T, (CJ LAGO AZUL), Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-712 Nome: ISAN PALMEIRA ANIJAR Endereço: Avenida Principal, 59 T, (CJ LAGO AZUL), Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-712 R.
H. 1.
Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial; 2.
Cite-se a parte Executada, na forma da lei, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3.
Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4.
A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015; Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública ATENÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular para o QR-Code abaixo.
PETIÇÃO INICIAL TODAS AS PETIÇÕES -
05/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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