TJPA - 0802233-22.2023.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL Telefone: (91) 3412-4805 – e-mail: [email protected] Processo n°: 0802233-22.2023.8.14.0015 [Acessão] REQUERENTE: SIDNEY ROGER MONTEIRO SALAZAR registrado(a) civilmente como SIDNEY ROGER MONTEIRO SALAZAR Advogados do(a) AUTOR: LUCELLY ROCHA HOLANDA - PA25870, SIMONE DA CONCEICAO LOPES MENDES - PA24254, ELIZABETH MENEZES SILVA - PA23642 REU: BANCO BRADESCO S.A e outros Advogado do(a) REU: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PA16837-A DECISÃO 1.
Observo nos autos que a controvérsia seria acerca da não assinatura de ajuste de acordo pelo banco requerido, acordo este que o requerente havia entabulando com escritório de cobranças e do qual chegou a pagar a quantia de R$ 820,91 à título de honorários de advogado. 2.
Observo ainda que o autor não realizou nenhum pagamento ou depósito do principal, pleiteando no ID 127537106: "Que seja considerado o pedido de pagamento por DEPÓSITO JUDICIAL desde o mês de junho de 2021, considerando a última parcela paga pelo Requerente, no valor de R$ 1.021,06 (mil e vinte e um reais e seis centavos) a serem pagas uma por mês a começar da data da decisão, se deferido o pedido, sem juros nem multa;". 3.
Ou seja, além de não pagar quaisquer das parcelas desde junho de 2021 de forma confessa, o autor ainda deseja a isenção de juros e multa. 4.
O autor apresentou esboço de contrato não assinado, não identificado e incomplento no ID 88836512 - Pág. 1.
Apresentou ainda "prints" de mensagens eletrônicas que reconhecidamente são incabíveis para servir como meio de prova. 5.
O autor se encontra na posse do imóvel, sem pagar o financiamento desde a data informada e sem previsão de pagamento, tudo sem que o credor fiduciário possua qualquer garantia de perceber os valores, ficando ainda impedido por decisão deste juízo em proceder a alienação da coisa, tudo apesar da mora confessa do autor. 6.
A par disto, retifico a decisão de ID 99347080 que o autor garanta o juízo e s prejuízos advindos ao credor com o depósito das quantias devidas até a presente data, ainda que sem o cálculo de juros e multa, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da tutela de urgência concedida.
Deverá ainda proceder o depósito das parcelas subsequentes até o 30º dia de cada mês, também sob pena de revogação da tutela de urgência. 7.
Cite-se a empresa ML GOMES Advogados Associado. 8.
Intime-se via DJeN.
Castanhal/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
28/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:08
Juntada de Ofício
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15/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:55
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 22:53
Decorrido prazo de SIDNEY ROGER MONTEIRO SALAZAR em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:07
Decorrido prazo de SIDNEY ROGER MONTEIRO SALAZAR em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:07
Decorrido prazo de SIDNEY ROGER MONTEIRO SALAZAR em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:07
Decorrido prazo de SIDNEY ROGER MONTEIRO SALAZAR em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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