TJPA - 0801461-09.2025.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:20
Decorrido prazo de M. N. DA CONCEICAO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
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20/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1-A fim de aferir a legitimidade ativa da parte autora (art. 8°, §1°, II, da Lei 9.099/95), observando o teor do ENUNCIADO 135 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo), colacione a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da exordial, comprovação de sua qualificação tributária atual na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez que o documento juntado sob a ID 141058039 foi expedido há mais de 03 (três) anos. 2-Em igual prazo, deve a parte autora excluir da presente ação a cobrança referente a honorários advocatícios, em virtude da escolha pelo rito sumaríssimo, que por lei impede a cobrança de honorários em sede de Juizado (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Com efeito, os honorários de sucumbência têm origem judicial, e sua fixação não pode ser imposta em fase extrajudicial em se tratando de opção pelo Juizado Especial.
A aplicação de juros de 8% ao mês realizado de forma contratual será analisada no decorrer do processo. 3-Cumpridas as diligências, retornem conclusos.
Bragança, na data da assinatura.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Respondendo pelo Juizado Especial -
28/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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