TJPA - 0830511-77.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 10:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2025 09:22 Juntada de Alvará 
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                                            23/07/2025 09:06 Desentranhado o documento 
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                                            23/07/2025 09:06 Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará 
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                                            23/07/2025 09:05 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 21:17 Decorrido prazo de AMALIA DA ROCHA RODRIGUES PINHEIRO em 23/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 21:17 Decorrido prazo de AMELIA DA ROCHA RODRIGUES em 23/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 21:16 Decorrido prazo de AMALIA DA ROCHA RODRIGUES PINHEIRO em 23/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 21:16 Decorrido prazo de AMELIA DA ROCHA RODRIGUES em 23/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 08:08 Decorrido prazo de DIDIMO RODRIGUES NETO em 17/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 08:08 Decorrido prazo de AMELIA DA ROCHA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 08:08 Decorrido prazo de AMALIA DA ROCHA RODRIGUES PINHEIRO em 17/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 08:02 Decorrido prazo de DIDIMO RODRIGUES NETO em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 08:49 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
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                                            06/06/2025 00:52 Publicado Sentença em 29/05/2025. 
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                                            06/06/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            28/05/2025 08:11 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830511-77.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMALIA DA ROCHA RODRIGUES PINHEIRO, AMELIA DA ROCHA RODRIGUES, DIDIMO RODRIGUES NETO REU: RAIMUNDA IVETE DA ROCHA RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de pedido de jurisdição voluntária com fulcro na Lei Federal n.º 6.858/80, formulado por AMÁLIA DA ROCHA RODRIGUES PINHEIRO, AMÉLIA DA ROCHA RODRIGUES e DÍDIMO RODRIGUES NETO, devidamente qualificados nos autos, no intuito de obterem a expedição de alvará judicial para levantamento de valores não recebidos em vida pela genitora comum, Sra.
 
 RAIMUNDA IVETE DA ROCHA RODRIGUES, falecida em 23/09/2023.
 
 Narram os Requerentes que sua genitora, Sra.
 
 RAIMUNDA IVETE DA ROCHA RODRIGUES, viúva, aposentada, foi beneficiária de pensão por morte previdenciária concedida pelo INSS, a qual, embora deferida em 28/07/2023, com efeitos retroativos a abril de 2023, não chegou a ser recebida em vida, em virtude de seu precário estado de saúde, culminando com seu falecimento.
 
 Aduzem, ademais, que os valores a serem levantados — R$ 9.894,41 (nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos) — dizem respeito a resíduo de benefício previdenciário não sacado e que, nos termos do artigo 1º da Lei n.º 6.858/80, podem ser levantados por herdeiros, mediante alvará judicial, independentemente de abertura de inventário, mormente quando inexistente litígio, como na presente hipótese.
 
 Postulam, por conseguinte, a expedição de alvará judicial em favor dos três requerentes, para fins de levantamento da quantia mencionada, em razão da necessidade de custeio de despesas com o inventário cumulativo dos pais falecidos, inclusive em trâmite extrajudicial. É o relatório.
 
 Passo a fundamentar e decidir.
 
 Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, bem como no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, e considerando as declarações de hipossuficiência acostadas aos autos (IDs 141891768 a 141891770), DEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
 
 No mérito, o pleito autoral merece prosperar.
 
 Com efeito, dispõe o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.858/80: "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes devidos pela Previdência Social aos seus beneficiários, em razão de vínculo empregatício ou de benefícios previdenciários, respectivamente, e não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quota igual, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta deles, aos sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." A documentação acostada aos autos comprova: (i) o falecimento da Sra.
 
 RAIMUNDA IVETE DA ROCHA RODRIGUES em 23/09/2023 (ID 141891753), (ii) a concessão de pensão por morte previdenciária (ID 141891761), (iii) os valores a ela devidos e não pagos pelo INSS em virtude da impossibilidade de comparecimento da beneficiária à instituição financeira (ID 141891762), (iv) a inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (ID 141891765), (v) a qualidade de herdeiros necessários dos requerentes (docs. 1 a 13), (vi) a nomeação de inventariante (ID 141891760), (vii) a instrução completa da presente demanda com os documentos imprescindíveis à comprovação da legitimidade do pedido, conforme exige a Lei n.º 6.858/80.
 
 Não há qualquer indício de litígio ou controvérsia entre os herdeiros indicados, tratando-se, portanto, de típica hipótese de jurisdição voluntária.
 
 Assim, sendo os Requerentes herdeiros necessários da de cujus, com ausência de dependentes previdenciários habilitados, faz-se plenamente possível e legal a autorização do levantamento judicial dos valores remanescentes junto ao INSS, por meio de alvará.
 
 Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por AMÁLIA DA ROCHA RODRIGUES PINHEIRO, AMÉLIA DA ROCHA RODRIGUES e DÍDIMO RODRIGUES NETO, autorizando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para que possam, em partes iguais, levantar a quantia de R$ 9.894,41 (nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente a valores não recebidos em vida pela falecida RAIMUNDA IVETE DA ROCHA RODRIGUES, relativos à pensão por morte concedida sob o benefício nº 206.234.967-4.
 
 Fixo o ônus sucumbencial nos termos do artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, diante da natureza da jurisdição voluntária e da gratuidade de justiça deferida.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Belém 27 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042517371404300000132126958 doc. 1 Procuracao Herdeira Amalia Instrumento de Procuração 25042517371419400000132126959 doc. 2 Documento Pessoal Herdeira Amalia Documento de Identificação 25042517371439100000132126960 doc. 3 Certidao de Casamento Herdeira Amalia Documento de Identificação 25042517371454400000132126961 doc. 4 Comprovante de Residencia Herdeira Amalia Documento de Comprovação 25042517371476200000132126962 doc. 5 Documento Pessoal do Esposo da Herdeira Amalia Documento de Identificação 25042517371495900000132126963 doc. 6 Procuracao Herdeira Amelia Instrumento de Procuração 25042517371514600000132126964 doc. 7 Documento Pessoal Herdeira Amelia Documento de Identificação 25042517371534200000132126965 doc. 8 Certidao de Casamento com Divorcio Averbado Herdeira Amelia Documento de Identificação 25042517371552000000132126966 doc. 9 Comprovante de Residencia Herdeira Amelia Documento de Comprovação 25042517371574400000132126968 doc. 10 Procuracao Herdeiro Didimo Instrumento de Procuração 25042517371592500000132126969 doc. 11 Documento Pessoal Herdeiro Didimo Documento de Identificação 25042517371613600000132126970 doc. 12 Certidao de Nascimento Herdeiro Didimo Documento de Identificação 25042517371635700000132126971 doc. 13 Comprovante de Residencia Herdeiro Didimo Documento de Comprovação 25042517371664000000132126972 doc. 14 Documento Pessoal da Falecida e Viuva Ivete Documento de Identificação 25042517371684600000132126973 doc. 15 Certidao de Obito da Falecida e Viuva Ivete Documento de Comprovação 25042517371707200000132126974 doc. 16 Demais Documentacoes da Falecida e Viuva Ivete Documento de Comprovação 25042517371742500000132126976 doc. 17 Escritura Nomeacao Inventariante da Falecida e Viuva Ivete Documento de Comprovação 25042517371815100000132128881 doc. 18 Carta de Concessao de Beneficio Ivete Documento de Comprovação 25042517371845400000132128882 doc. 19 Demais Documentacoes da Concessao de Beneficio Ivete Documento de Comprovação 25042517371863500000132128883 doc. 20 Valores nao recebidos INSS Documento de Comprovação 25042517371886100000132128884 doc. 21 Declaracao de Isencao IRPF Ivete Documento de Comprovação 25042517371910100000132128885 doc. 22 Certidao de Inexistencia de Dependentes no INSS Documento de Comprovação 25042517371929000000132128886 doc. 23 Minuta de Inventario Extrajudicial Visada pelo Cartorio Documento de Comprovação 25042517371950600000132128887 doc. 24 Protocolo Procedimento SEFA Apuracao Impostos Documento de Comprovação 25042517371987900000132128888 doc. 25 Declaracao de Hipossuficiencia Herdeira Amalia Documento de Comprovação 25042517372027400000132128889 doc. 26 Declaracao de Hipossuficiencia Herdeira Amelia Documento de Comprovação 25042517372068400000132128890 doc. 27 Declaracao de Hipossuficiencia Herdeiro Didimo Documento de Comprovação 25042517372097600000132128891
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                                            27/05/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/04/2025 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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