TJPA - 0807203-24.2025.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:25
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
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15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:45
Juntada de documento de migração
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807203-24.2025.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contribuição de Iluminação Pública] REQUERENTE: ADRIANA SANTOS DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: NATASHA FRAZAO MONTORIL - PA15161 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 KM8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 DECISÃO Acolho a alegação da parte Requerida sobre o litisconsórcio e em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a petição inicial para o exato fim de incluir no polo PASSIVO da demanda, a EQUATORIAL ENERGIA, pois esta é quem opera o sistema de arrecadação da CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e faz a inclusão ou exclusão das pessoas que tem isenção da referida contribuição, sendo diretamente atingida pelas ordens judiciais, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 17 de julho de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
17/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 09:19
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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13/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Processo n° 0807203-24.2025.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA apresentou(aram) sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) REQUERENTE: ADRIANA SANTOS DE SOUZA para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 29 de maio de 2025.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário Vara da Fazenda Pública de Ananindeua -
29/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:46
Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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