TJPA - 0800462-24.2023.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:26
Decorrido prazo de ALAILSON MACHADO RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2025 03:57
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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06/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 1ª Vara Cível e Criminal de Breves Ação Civil Pública: 0800462-24.2023.8.14.0010 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: ALAILSON MACHADO RODRIGUES Visto.
Tratam os autos de Ação Civil Pública de Indenização por Dano Material e Moral Coletivo Causado ao Meio Ambiente, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, em face de ALAILSON MACHADO RODRIGUES e JOAGNER RAMOS DIAS, sob o fundamento de que o Requerido JOAGNER RAMOS DIAS teria transportado, sob ordem do Demandado ALAILSON MACHADO RODRIGUES, no dia 08/06/2022, nas coordenadas 01º24'16,0321"S / 50º40'09,93"W, localizadas às proximidades da Vila Lawton, no município de Breves, a quantidade de 4,0665m³ de madeira de diversas espécies, 200 portas confeccionadas em madeiras e 1.000 jogos de caixilhos, sem as respectivas notas fiscais e guias florestais correspondentes, infringindo o artigo 70, da Lei nº 9.605/1998.
A petição inicial foi recebida e foi designada audiência de conciliação (ID 87439263).
Na audiência conciliatória, o processo foi suspenso para que os Réus apresentassem proposta de acordo (ID 90048337).
O Requerido ALAILSON MACHADO RODRIGUES ofereceu proposta de acordo (ID 89905216).
O Parquet apresentou contraproposta (ID 121615261).
O Demandado ALAILSON MACHADO RODRIGUES manifestou o aceite à contraproposta formulada pelo Autor (ID 137855971).
Vieram os autos conclusos.
Pelo exposto, resolvo parcialmente o mérito do presente processo, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E O RÉU ALAILSON MACHADO RODRIGUES, nos Ids 89905216, 121615261 e 137855971, devendo o Requerido ALAILSON MACHADO RODRIGUES, depositar em juízo o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), dividido em 4 (quatro) parcelas de R$1.000,00 (um mil reais) cada, a vencerem nos dias 26/03/2025, 28/04/2025, 26/05/2025 e 26/06/2025.
Determino, portanto, a abertura de subconta judicial na qual deverão ser efetuados os depósitos pelo Demandado ALAILSON MACHADO RODRIGUES, devendo ser tal informação certificada nos autos, a fim de que tenha ele conhecimento.
Cumprida a obrigação, certifique-se nos autos e façam-nos conclusos para que seja declarada a extinção da obrigação.
A presente decisão produz efeitos apenas para esta Ação Civil Pública de nº 0800462-24.2023.8.14.0010 e somente com relação ao Réu ALAILSON MACHADO RODRIGUES, devendo ser dado prosseguimento ao feito com relação ao Requerido JOAGNER RAMOS DIAS, citado na ID 89631227.
Intime-se o Demandado JOAGNER RAMOS DIAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, nos termos do artigo 335, do CPC/2015.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista o processo integrar a Meta 6 do CNJ.
P.R.I.C.
De Tailândia para Breves/Pa, na data da assinatura.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito designado para o Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 6, instituído pela Portaria nº 1286/2025-GP, publicada no DJE de 06/03/2025 -
28/05/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:20
Homologada a Transação
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12/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 07:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:16
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada para 30/03/2023 10:30 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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27/03/2023 01:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2023 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/03/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 19:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:07
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada para 30/03/2023 10:30 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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28/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:14
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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