TJPA - 0800718-53.2023.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de JONHY DA SILVA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de JONHY DA SILVA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2025 00:49
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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23/05/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0800718-53.2023.8.14.0046 SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que as partes chegaram a um acordo.
Inexistem irregularidades e restam resguardados direitos de terceiros. 2.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3.
Expeça-se o necessário para o cumprimento integral do acordo firmado pelas partes. 4.
Desde já indefiro eventual pedido de suspensão do processo até termo final do acordo, visto que, havendo descumprimento deste, o título poderá ser distribuído segundo as regras hábeis e competentes ao cumprimento de sentença. 5.
Sem custas. 6.
Realizados todos os expedientes necessários e considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇO/OFÍCIO.
Rondon do Pará - PA, 20 de maio de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA -
22/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:12
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:42
Juntada de Mandado
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29/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:21
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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18/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
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15/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 21:54
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
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23/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 03:07
Decorrido prazo de JONHY DA SILVA SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 16:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:03
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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04/05/2023 14:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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04/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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