TJPA - 0809671-37.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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28/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0809671-37.2025.8.14.0401 Nome: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Praça Edgard Nogueira, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 Nome: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3089, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DECISÃO R.H.
Tratam os autos de Carta Precatória oriunda do MM.
Juízo da 2ª Vara Criminal comarca de Teresina/PI, cuja finalidade é a citação do acusado WEVERTON VIANA DA LUZ para apresentar Resposta a Acusação, nos termos do art. 396 e 396-A do CPP.
Ocorre que, pelo que consta na peça inicial de ID 143372434, o endereço do acusado está localizado no bairro Campina de Icoaraci, o qual pertence ao distrito de Icoaraci/PA.
Vejamos.
Versa o art. 1º do Provimento nº 006-2012-CJRMB: ‘‘1º - Esclarecer que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as Ilhas localizadas em Icoaraci.’’ Desta feita, determino a remessa da presente carta precatória, com todas as peças que compõem os autos, para o MM.
Juízo Criminal de Icoaraci/PA.
Cumpra-se.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
21/05/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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