TJPA - 0851994-66.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:53
Audiência de Una do dia 12/03/2026 09:40 cancelada.
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06/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 01:45
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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29/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0851994-66.2025.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito à vista da procedimento inadimissível neste juízo (art. 51, inc.
II da Lei 9.099/95).
A Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) estabelece um sistema processual simplificado e célere, que difere do rito do Código de Processo Civil.
A natureza da tutela de urgência em caráter antecedente, que prevê uma decisão liminar antes da ação principal e com possibilidade de estabilização, é incompatível com esse rito.
De acordo com o Enunciado n. 178 do FONAJEF: “A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (art. 304 do CPC/2015) é incompatível com os arts. 4º e 6º da Lei nº 10.259 /2001.” Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito o que faço com base no art. 51, inc.
II da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito, arquivem-se.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
22/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:01
Audiência de Una designada em/para 12/03/2026 09:40, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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