TJPA - 0802119-40.2025.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Processo: 0802119-40.2025.8.14.0136 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Nome: MARZO DE VASCONCELOS MORAES Endereço: Rua Porto Velho, Qd 10 Lt 02, Bairro Vale dos Sonhos, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte contrária para apresentar réplica da contestação no prazo legal, sob pena de preclusão.
PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás (PA), 18 de agosto de 2025 Gleiciane Souza Lima Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás Mat. 179264 -
18/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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06/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARZO DE VASCONCELOS MORAES - CPF: *61.***.*24-49 (AUTOR).
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03/07/2025 14:08
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802119-40.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: Nome: MARZO DE VASCONCELOS MORAES Endereço: Rua Porto Velho, Qd 10 Lt 02, Bairro Vale dos Sonhos, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o(a) autor(a), por meio de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de: 1.1- JUNTAR aos autos documentos (comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como outros que entender suficiente para provar o alegado etc.) que sejam capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais ou realizar o pagamento das custas iniciais devidas, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 1.1.1- Esclareço ao(a) autor(a) que se necessário, DEFIRO desde já o parcelamento das custas processuais em até 4 (quatro) vezes, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 desse TJ/PA. 2.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso, deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos conclusos imediatamente.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 19 de maio de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
21/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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