TJPA - 0820380-43.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2025.
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26/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 11:41
Audiência de Una designada em/para 15/10/2025 12:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/09/2025 21:45
Juntada de Certidão
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17/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 22:47
Juntada de Certidão
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11/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected] PROCESSO: 0820380-43.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: REQUERENTE: LIDIANE LOBATO DA SILVA RECLAMADO(A): Nome: EDSON TAVARES CASTRO Endereço: Travessa dos Tupinambás, 663, apto. 2403, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-122
Vistos.
Trata-se de pedido de citação por aplicativo de celular (Whatsapp).
Os meios de citação são previstos no art. 246 do CPC, a saber: “Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.” … “Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. …” Não há previsão de citação por via de aplicativo de celular.
Assim, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Ressalto que o telefone não se enquadram no inciso V do referido artigo (meio eletrônico), já que não é regulado em lei, seja no próprio CPC, seja na lei 11.419 (lei do processo eletrônico).
No caso específico da Lei 11.419, a previsão é de que as comunicações por meio eletrônico exigem cadastro em portal próprio, capaz de identificar o recebedor da comunicação, assim como capaz de identificar o dia e hora que a comunicação foi recebida.
Nenhuma dessas informações pode ser confirmada com o envio de uma simples mensagem por aplicativo, razão pela qual a Secretaria do juizado não terá elementos suficiente para certificar nos autos se a citação foi recebida, e quem a teria recebido, já que a é possível que eventuais mensagens enviadas sejam recebidas por terceiros.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se o reclamante para informar endereço para citação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Belém, data de registro no sistema.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
24/07/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2025 01:23
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 01:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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31/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0820380-43.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Locação de Móvel] REQUERENTE: LIDIANE LOBATO DA SILVA REQUERIDO: EDSON TAVARES CASTRO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça dando conta da não localização do PROMOVIDO (A) EDSON TAVARES CASTRO, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) PROMOVENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Atenção: Provimento 009/2019-CJRMB/CJCI, art. 9º, inciso III, que determina o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para entrega dos mandados à Central.
Belém, 23 de maio de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
23/05/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 23:50
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 19:55
Audiência de Una designada em/para 25/09/2025 09:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/03/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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