TJPA - 0800523-57.2024.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica da Justica Militar de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2025 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 14:00
Decorrido prazo de FELIPE BARROS DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:52
Decorrido prazo de DANIEL SHERIDAN COSTA em 22/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/08/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 09:58
Juntada de mandado
-
14/08/2025 12:31
Juntada de mandado
-
14/08/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:31
Juntada de mandado
-
12/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:13
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de FABIO CASTRO E SILVA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de RAFAEL VALERIO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de MARCOS DA MOTA NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de FABIO CASTRO E SILVA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de RAFAEL VALERIO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de MARCOS DA MOTA NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
29/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Avenida 16 de Novembro, 486 Bairro: Cidade Velha CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone (91) (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo: 0800523-57.2024.8.14.0200 Ação Penal Autor: Ministério Público Militar Denunciado (a)(s): SD PM MARCOS DA MOTA NASCIMENTO, CB PM FABIO CASTRO E SILVA, SD PM RAFAEL VALERO DA SILVA Crime (s): lesão leve (art. 209 CPM), e abuso de autoridade (ART. 9º, ART 13º, inciso I e II e ART. 22 DA LEI Nº 13.869/2019) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face do (a) (s) denunciado (a) (s) em epígrafe, imputando-lhe (s) a prática do crime mencionado acima.
Recebida a denúncia, os réus apresentaram resposta à acusação por intermédio de advogado, arrolando testemunhas.
Instando a se manifestar sob as respostas à acusação, o MPM não acatou a tese arguida pela defesa, e pugnou pelo prosseguimento do feito.
Decido.
O art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008, dispõe: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
A denúncia trouxe a descrição dos fatos e a adequação ao tipo penal imputado.
Não se verifica quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, pelo que deve ter prosseguimento o feito.
Assim, designo para o dia 04/12/25 as 9hs a audiência para oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados, podendo a sala virtual ser acessada por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTRlZTk2ZGUtNDIxYy00ODZjLTk0ZjktNGNmMmE4MTUwY2E0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22db351c97-e7f0-49fd-b134-bb9ed8f5377e%22%7d Reaquiste-se a apresentação dos acusados para participar da audiência, acompanhados de seus advogados.
Adotem-se as seguintes providências: 1) Quanto aos civis que devam participar da audiência e que residam em Belém, PA, ou região metropolitana, expeça-se mandado de intimação para que se apresentem para o ato, presencial ou virtualmente, portando documento de identidade, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça desta unidade judiciária; 2) Quanto aos militares que devam participar da audiência, requisite-se ao Comando a que servem para que os apresente para a audiência, presencial ou virtualmente, portando documento de identidade; 3) Se houver civis a serem ouvidos que residam em outras Comarcas, expeça-se Carta Precatória ou mandado ao juízo respectivo para que os intime para que se apresentem para a audiência, presencial ou virtualmente, portando documento de identidade; 4) Deve constar nos expedientes que o Oficial de Justiça que cumprir a diligência (por meio de certidão) ou o respectivo Comando, no caso de militares, deve informar a este juízo os meios de contato com a pessoa a ser ouvida, como telefone (WhatsApp) e e-mail, de modo a permitir que este juízo possa fazer contato direto, se necessário, para que não se frustre a realização do ato; 5) Nos expedientes deve constar que o link da audiência poderá ser obtido pela digitalização do número do processo sem formatação (pontos, traços) no WhatsApp da Justiça Militar (91) 99339-0307 e, por meio deste mesmo canal, poderá solicitar auxílio em caso de qualquer dificuldade técnica.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, PA.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
22/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AMORIM BARATA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:07
Decorrido prazo de PEDRO PAULO AMORIM BARATA em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 15:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:35
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 04/12/2025 09:00 Vara Única da Justiça Militar.
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10/12/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:07
Decorrido prazo de FABIO CASTRO E SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL VALERIO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:57
Recebida a denúncia contra FABIO CASTRO E SILVA - CPF: *59.***.*22-49 (INVESTIGADO), MARCOS DA MOTA NASCIMENTO - CPF: *30.***.*04-46 (INVESTIGADO) e RAFAEL VALERIO DA SILVA - CPF: *00.***.*26-39 (INVESTIGADO)
-
10/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Petição de denúncia
-
02/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 23:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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