TJPA - 0846393-79.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:13
Decorrido prazo de ISMD - INSTITUTO SUPERIOR DE MEDICINA E DERMATOLOGIA LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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09/08/2025 02:35
Publicado Citação em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0846393-79.2025.8.14.0301 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261), ASSUNTO: [Citação] EXEQUENTE: ISMD - INSTITUTO SUPERIOR DE MEDICINA E DERMATOLOGIA LTDA.
DEPRECANTE: 13ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE-MG Advogado(s) do reclamante: DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA Nome: ISMD - INSTITUTO SUPERIOR DE MEDICINA E DERMATOLOGIA LTDA.
Endereço: Avenida Coronel José Dias Bicalho, 520, São José, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31275-050 Nome: 13ª Vara Cível de Belo Horizonte-MG Endere�o: desconhecido EXECUTADO: THALITA VIANA MONTEIRO DE CASTRO DEPRECADO: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA Nome: THALITA VIANA MONTEIRO DE CASTRO Endereço: K 8 LT ITORORO, 1312, EST CEASA, CURIO UTINGA, BELéM - PA - CEP: 66610-395 Nome: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Verifique-se, na UPJ, e se houver, o devido recolhimento de custas. 2- Após, recolhidas as custas ou tratando-se de gratuidade processual, DETERMINO. a) CUMPRA-SE o ato deprecado servindo a própria carta como mandado. b) Após, devolva-se ao deprecante com nossas homenagens.
Int.
Dil.
Comunique-se à origem.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051215045876400000133023136 PROCURAÇÃO 1 Petição 25051215045893200000133026992 PETIÇÃO INICIAL 1 Petição 25051215045926700000133026996 DESPACHO 1 Petição 25051215045974900000133026999 CARTA PRECATÓRIA 1 Petição 25051215050004700000133027001 Recolha a parte Exequente (interessada) as custas processuais p/ cumprimento desta CP Ato Ordinatório 25051223264566600000133053945 Recolha a parte Exequente (interessada) as custas processuais p/ cumprimento desta CP Ato Ordinatório 25051223264566600000133053945 Petição Petição 25052010013037100000133566262 2025_05_15.dr.
Comp.
Custas CP - P010570 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25052010013054100000133566265 2025_05_15.dr.
Custas CP - P010570 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25052010013090000000133566269 Parte Interessada recolheu custas processuais p/ cumprimento da CP Certidão 25060922533208300000134990482 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 25060922533218400000134990483 -
06/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/06/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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17/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0846393-79.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: ISMD - INSTITUTO SUPERIOR DE MEDICINA E DERMATOLOGIA LTDA.
EXECUTADO: THALITA VIANA MONTEIRO DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 005/2024-CGJ, Art. 14, fica a parte Exequente (interessada) INTIMADA, por meio de seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento das custas processuais para distribuição e cumprimento desta Carta Precatória, de acordo com a tabela abaixo (Lei estadual nº 8.328/2015), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; a emissão das custas poderá ser obtida no site do TJPA, no link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, devendo a comprovação do pagamento ser juntada nos autos desta CP.
Belém-PA, 12 de maio de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA, CARTA ARBITRAL E CARTA DE ORDEM Taxa Judiciária 163,07 Distribuidor 79,24 Expedição de Mandado 117,61 Despesas com serviços Postais 26,05 *Somar o valor da diligência de Oficial de Justiça, conforme tabela I.
Obs: Tabela atualizada para o ano de 2025, conforme Portaria 5988/2024-GP.
NOTAS: (...) 3) A custa de expedição de mandado para fins de citação/intimação é calculada de acordo com a quantidade de pessoas a serem citadas e/ou intimadas, independente de endereço. 4) No cálculo da carta precatória, carta de ordem e carta arbitral devem ser incluídos tantos mandados quantas forem as diligências necessárias para o seu cumprimento. -
12/05/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 23:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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12/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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