TJPA - 0800656-67.2025.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:03
Decorrido prazo de EVILY DA SILVA ALVAREZ em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de EVILY DA SILVA ALVAREZ em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de EVILY DA SILVA ALVAREZ em 04/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 PROCESSO: 0800656-67.2025.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: EVILY DA SILVA ALVAREZ REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
S E N T E N Ç A Vistos os autos...
EVILY DA SILVA ALVAREZ, qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em desfavor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., igualmente qualificado(a), objetivando a condenação da parte requerida a compensar-lhe pelos danos morais decorrentes de ato ilícito.
Antes de recebida a inicial, a parte autora peticionou requerendo o cancelamento da distribuição, tendo em vista que solucionou a questão na via administrativa.
Vieram os autos conclusos. É o que necessita ser relatado.
Decido.
De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desiste da ação.
Considerando que a parte requerida não foi citada, não há necessidade de sua prévia anuência.
Isso posto, consoante preceitua o parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação requerida pela parte autora.
Por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente, suspensa a exigibilidade em razão do requerimento de gratuidade processual, que ora defiro.
Sem honorários.
Após as formalidades legais e de praxe, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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09/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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