TJPA - 0809804-79.2025.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 23:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:51
Decorrido prazo de JEFFERSON RIBEIRO CONCEIÇÃO ANGELO em 30/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:39
Decorrido prazo de DIOGO VELOSO VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de JEFFERSON RIBEIRO CONCEIÇÃO ANGELO em 09/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:35
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
27/06/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0809804-79.2025.8.14.0401 REU: JEFFERSON RIBEIRO CONCEIÇÃO ANGELO DESPACHO Vistos etc. 1- Expeça-se ofício à Direção do Fórum solicitando disponibilização de sala para realização da audiência; 2- Cumpram-se as diligências necessárias à realização do ato com URGÊNCIA, pois a audiência foi designada pelo juízo deprecante para o próximo dia 03/06/2025.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Data da assinatura no sistema.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
29/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
27/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0809804-79.2025.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de Carta Precatória encaminhada a este juízo para fins de cumprimento.
Os autos vieram encaminhados a esta Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Sucintamente relatado.
DECIDO.
Verifico que a matéria tratada no presente caso não é da competência deste juízo especializado, eis que o crime não tem qualquer relação com os crimes de violência doméstica.
Com efeito, a competência deste juízo é tão somente para os casos de violência doméstica em que a vítima seja mulher baseado no gênero, e desde que praticado no âmbito da unidade doméstica e familiar e provenha de relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, como dispõe o art. 5°, da Lei n° 11.340/06.
Ante o exposto, considerando que o fato criminoso, na forma como se encontra descrito pela autoridade policial, não se enquadra aos casos previstos pelo art. 5°, da Lei n° 11.340/06, declino da competência para apreciar o presente feito por ser absolutamente incompetente e determino o encaminhamento dos autos, por distribuição, a uma das Varas Criminais da Capital de competência comum.
Intimado o Ministério Público.
Belém (PA), 21 de maio de 2025.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
21/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:16
Declarada incompetência
-
20/05/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800029-88.2025.8.14.0094
Marta Eugenia Dias de Lima
Advogado: Suellen Cristina Figueiredo de Assuncao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2025 10:46
Processo nº 0038022-58.2008.8.14.0301
Maria Jose Lima de Melo
Maria Antonia Lobato(Confinante)
Advogado: Climerio Machado de Mendonca Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2008 10:13
Processo nº 0803205-46.2025.8.14.0039
Jose Julimar Rodrigues Costa
Banco Agibank S.A
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 17:24
Processo nº 0041776-61.2015.8.14.0301
Maria Aparecida Rodrigues Castro
Mapfre Vera Cruz Seguradora SA
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2015 10:20
Processo nº 0805727-26.2022.8.14.0015
Superintendencia de Policia Rodoviaria F...
Pedro Lopes da Costa
Advogado: Cecilia Melca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2022 11:22