TJPA - 0828260-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0828260-23.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 01:48
Decorrido prazo de MARCEL AFFONSO DE ARAUJO SILVA em 06/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:48
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:30
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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06/07/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 21:47
Determinada a citação de MARCEL AFFONSO DE ARAUJO SILVA - CPF: *05.***.*32-38 (REU)
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27/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 19:34
Conclusos para despacho
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13/05/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 07:07
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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