TJPA - 0818610-95.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:06
Juntada de despacho
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09/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA E VIAS DE FATO.
PROVAS SUFICIENTES.
PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR.
TIPICIDADE DA CONDUTA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que condenou o réu à pena de 1 mês de detenção pelo crime de ameaça (art. 147 do CP) e 15 dias de prisão simples por vias de fato (art. 21 da LCP), em regime aberto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) se as provas são suficientes para a condenação pela contravenção de vias de fato; (ii) se a ameaça configura conduta típica penalmente relevante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A materialidade e a autoria estão comprovadas por depoimentos da vítima e de testemunha ocular, além da confissão do réu na fase policial. 4.
As ameaças foram claras, graves e capazes de causar temor, em contexto de violência doméstica.
A condenação encontra respaldo em jurisprudência consolidada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
A palavra da vítima, corroborada por testemunha e confissão extrajudicial, é suficiente para embasar condenação por vias de fato e ameaça. 2.
A ameaça se consuma com a intimidação, sendo desnecessária a efetiva concretização do mal prometido.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; LCP, art. 21; CPP, art. 386, III e VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.441.535/ES, rel.
Min.
Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 28.05.2019, DJe 05.06.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do apelo e julgá-lo improvido, na conformidade do voto do relator.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
28/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2024 13:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:17
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão de antecedentes penais
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12/08/2024 03:32
Decorrido prazo de IAN SOLANO DA CONCEIÇÃO RAMOS em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:08
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2024 22:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:55
Juntada de Petição de ato ordinatório
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23/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:30
Decorrido prazo de JONATHA HENRIQUE SANTOS BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/07/2024 13:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
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09/07/2024 14:08
Decretada a revelia
-
09/07/2024 14:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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23/06/2024 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 02:10
Decorrido prazo de VITORIA RAMOS DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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18/05/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:12
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 12:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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30/11/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 08:34
Decorrido prazo de IAN SOLANO DA CONCEIÇÃO RAMOS em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:56
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:58
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/09/2023 13:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/09/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 11:18
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:54
Recebida a denúncia contra IAN SOLANO DA CONCEIÇÃO RAMOS (AUTOR DO FATO)
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13/09/2023 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:10
Juntada de Petição de denúncia
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11/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/09/2023 02:13
Decorrido prazo de VITORIA RAMOS DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:12
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/09/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2023 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:11
Juntada de Ofício
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31/08/2023 13:03
Juntada de Alvará
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31/08/2023 13:01
Juntada de Ofício
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31/08/2023 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:01
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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31/08/2023 12:01
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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31/08/2023 12:01
Concedida a Liberdade provisória de IAN SOLANO DA CONCEIÇÃO RAMOS (FLAGRANTEADO).
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31/08/2023 11:51
Audiência Custódia realizada para 31/08/2023 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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31/08/2023 11:51
Audiência Custódia designada para 31/08/2023 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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31/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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31/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 02:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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