TJPA - 0807704-70.2025.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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22/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:45
Homologada a Transação
-
11/07/2025 11:40
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO FERRAZ SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:40
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO FERRAZ SILVA em 05/06/2025 23:59.
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03/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo n°: 0807704-70.2025.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: CARLOS AMERICO FERRAZ SILVA Requerido (a) (s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., pelo sistema.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a), pelo sistema, para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (dias) nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA Parauapebas (PA), 13 de maio de 2025.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, conforme Portaria n.º 10/2025-GP Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050914400268300000132910177 1- PROCURAÇÃO , DOCUMENTO PESSOAL E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Instrumento de Procuração 25050914400308900000132912129 2- DECLARÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA E CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 25050914400353900000132912130 3-APOLICE Documento de Comprovação 25050914400382500000132912131 4-DECLARAÇÃO DO ACIDENTE Documento de Comprovação 25050914400414500000132912132 5-LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 25050914400445400000132912133 6-RX Documento de Comprovação 25050914400475200000132912134 7-DEMOSTRATIVO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25050914400514700000132912135 -
15/05/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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