TJPA - 0827113-42.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:06
Audiência preliminar realizada conduzida por ANDRE MONTEIRO GOMES em/para 26/08/2025 09:20, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
26/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 00:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 00:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DEIVEDI CAMPOS DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de CLARIANA DIAS DE MOURA em 10/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
30/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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04/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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18/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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15/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA Av.
Cláudio Sanders nº 193, Bairro Centro, Ananindeua – PA.
Telefone/ Whatsapp (91) 98010-0903 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0827113-42.2022.8.14.0006 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Calúnia, Ameaça ] DESPACHO Inicialmente, verifica-se que, após diligências, o Ministério Público informou que o suposto autor do fato, em verdade, é o Sr.
ANDRÉ DOS SANTOS REIS, razão pela qual DETERMINO a alteração do polo passivo, devendo constar tão somente ANDRÉ DOS SANTOS REIS, conforme qualificação de ID nº 140106879, pág. 31.
Insira-se também a INDIANTE COSTA DE SOUSA como vítima, conforme indicado pela Autoridade Policial.
Ato seguinte, diante do parecer ministerial, DESIGNO audiência preliminar para oferta dos institutos despenalizadores (composição civil e transação penal) a ser realizada de forma presencial no dia 26/08/2025 às 09h20min.
A fim de assegurar a boa dinâmica dos procedimentos realizados neste Juizado Especial, que tem como característica crimes com rápido prazo prescricional os quais exigem deste Juízo uma atuação organizada e célere, Ficam as partes cientes que qualquer pedido referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo, decidi-lo e tomar as providências necessárias.
INTIME-SE a parte autora do fato.
Conste-se expressamente no mandado: a) que se intimado não comparecer poderá ser denunciado pelo Ministério Público b) que deverá vir acompanhada de advogado e se vier desacompanhada este Juízo poderá nomear Defensor Público ou Defensor Dativo; c) que a referida audiência tem o propósito de oferta dos institutos despenalizadores da transação penal e composição civil, não sendo o momento oportuno para discutir mérito do que ocorreu; d) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo.
INTIME-SE a vítima acaso a ação tenha natureza púbica condicionada à representação.
Conste-se expressamente no mandado: a) que acaso intimada não compareça ou justifique a impossibilidade de comparecimento o processo será extinto em razão da renúncia tácita à representação, consoante orientação do enunciado 117 do FONAJE; b) que poderá retratar-se expressamente acerca da representação comparecendo na secretaria deste Juízo até a data da audiência e, nesta hipótese, o haverá extinção da punibilidade do autor do fato, consoante enunciado 99 do FONAJE; c) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo.
CIENTIFIQUEM-SE pessoalmente Ministério Público e a Defensoria Pública.
Autorizo aos oficiais de justiça a intimação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp), DEVENDO no momento da diligência adotar procedimento que assegure a presença dos três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Além disso, o oficial de justiça deverá atentar que sede processual penal a intimação é sempre de natureza pessoal e não pode ser realizada através de terceiros.
Conste-se a secretaria essa autorização no mandado expedido.
Datado e Assinado Eletronicamente -
14/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:15
Audiência de Preliminar designada em/para 26/08/2025 09:20, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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14/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de inquérito policial
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11/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 22:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:53
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:53
Audiência Preliminar realizada para 20/08/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:30
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
05/10/2023 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:18
Decorrido prazo de CLARIANA DIAS DE MOURA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 13:32
Expedição de .
-
07/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2023 11:53
Audiência Preliminar designada para 20/08/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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02/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
07/07/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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