TJPA - 0890335-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:44
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
25/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0890335-98.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA Endereço: Passagem Santo Antônio, 98, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-610 Reclamado: Nome: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS Endereço: Avenida Barbacena, 1200, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c Indenização por danos morais proposta por ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA, em desfavor de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG.
O autor alega a indevida negativação do seu registro junto ao SERASA, por débito desconhecido, no valor de R$ 72,50, oriundo do contrato nº 0500019194916N, a pedido de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG.
A parte autora apresentou petição, Id. 89719203, requerendo a desistência do processo, sem julgamento do mérito.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência, no entanto, havia apresentado pedido de desistência anterior.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o art. 200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Em audiência, a parte requerida formulou pedido de condenação por contumácia.
Afasto, considerando que sequer se afere a propositura de ações anteriores, em desfavor do requerido, pelo autor.
ANTE O EXPOSTO e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela autora ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA e, em consequência, extingo o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Belém, 19 de maio de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
19/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:22
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0890335-98.2024.8.14.0301 Reclamante: ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*94-55 (AUTOR) Advogado: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - OAB MT20812/O Reclamadas: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS Preposta: DEBORAH DE PAULA OLIVEIRA – CPF: *85.***.*68-92 Advogada: VALÉRIA ÂNGELA DA COSTA – OAB/MG 220.718 TERMO RESUMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Aos 05 dias do mês de maio de 2025, nesta cidade de Belém, estado do Pará, na Sala de Audiência virtual criada para a realização da presente audiência Una de Conciliação/Instrução, agendada para as 11h00min, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas, de acordo com as formalidades legais, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA na presença da MMa.
Juíza ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO, da Analista Judiciário Isolene Corrêa (na função de Secretário de Audiência).
Iniciada a gravação da AUDIÊNCIA UNA (pela plataforma MICROSOFT TEAMS), às 11h28min, ingressaram na sala virtual: a Reclamada (representada por sua Preposta), com advogada.
Os documentos constitutivos e representativos da Reclamada já se encontram inseridos no Sistema PJe, conforme Id 142210897 (anexos).
Ausente a Reclamante.
Contudo observa-se que a parte autora juntou Petição requerendo desistência da ação, conforme Ids 142208362.
A Reclamada manifestou-se sobre o pedido de desistência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Façam-se os autos Conclusos para análise.
Nada mais havendo, a Sra.
Juíza mandou encerrar a presente Audiência às 11h35min.
Tudo registrado conforme mídia a ser juntada aos autos posteriormente. -
05/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 19:08
Audiência Una designada para 05/05/2025 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/10/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805002-27.2023.8.14.0201
Jose Orlando Souza de Oliveira
Advogado: Jansen Augusto Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 14:23
Processo nº 0884978-40.2024.8.14.0301
Giovani Rezende Barbosa Ferreira
Advogado: Arthur Franca Henrique
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2024 16:41
Processo nº 0002640-78.2006.8.14.0008
Ong-Pro-Conde em Defesa da Vida
Alunorte Alumina do Norte do Brasil S/A
Advogado: Paula Cristina Nakano Tavares Vianna
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2022 12:00
Processo nº 0832230-94.2025.8.14.0301
Antonio Carlos Correia dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2025 10:07
Processo nº 0000011-62.1998.8.14.0057
Luciano Oliveira da Silva
Advogado: Hamilton Figueiredo Cotelesse
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2008 14:49