TJPA - 0800435-19.2025.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 00:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:39
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia Processo n. 0800435-19.2025.8.14.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DECISÃO/MANDADO O(a) patrono(a) do(a) requerente pleiteou, na petição inicial, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor dos requerentes.
Contudo, não foram apresentados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, tais como declaração de imposto de renda, contracheques ou extratos bancários atualizados.
Assim, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) requerente, por meio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, como comprovantes de rendimento dos últimos 03 (três) meses, declaração de imposto de renda ou de isenção, ou quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
O não cumprimento implicará no indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Faculto ainda que, no mesmo prazo, o(a) requerente, alternativamente, recolha as custas processuais, caso não seja possível comprovar a hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no art. 102, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se o ocorrido e, em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se e cumpra-se, observando-se as formalidades legais e procedimentais, servindo esta decisão como expediente de comunicação.
Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
São Domingos do Araguaia, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Titular Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia -
05/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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