TJPA - 0844610-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:57
Decorrido prazo de CLARO S.A em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:57
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 23/05/2025 23:59.
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09/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:40
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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09/05/2025 02:05
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0844610-57.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SOUZA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4100, Condomínio Cedro Bloco A, Apto 101, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: CLARO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 382, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: ACORDO CERTO LTDA. - ME Endereço: Avenida Tamboré, 267, Ed Canopus Corporate Pavmto14 Torre Sul Conj 141-A, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-000 Vistos etc.
Relatório dispensado – art. 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Pela extinção em razão da necessidade perícia.
Analisando detidamente os autos, observo que para a análise da controvérsia acerca de existência ou não de vínculo contratual entre as partes, é necessário a realização de prova pericial grafotécnica, tendo em vista a necessidade de verificação da autenticidade de assinatura aposta em documento contratual apresentado pela parte reclamada, cuja validade foi expressamente impugnada pelo autor, sob alegação de falsificação.
Ocorre que essa modalidade de prova não se compatibiliza com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, por se tratar de meio de apuração que exige conhecimento técnico especializado e diligência incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem este microssistema.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento da demanda, diante da complexidade probatória envolvida.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários – arts. 54 e 55 da LJE.
P.R.I.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051719080201000000058726126 1-PETICAO INICIAL Petição 22051719080220700000058728579 2-DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 22051719080261100000058728583 3-PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22051719080313000000058728599 4-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA Documento de Comprovação 22051719080344200000058728600 5-BOLETIM OCORRENCIA_00277-2022.009609-0 Documento de Comprovação 22051719080374000000058728601 6-SERASA_OFERTA DE ACORDO DA DIVIDA Documento de Comprovação 22051719080406700000058728602 7-EMAIL DE COBRANCA_ACORDO CERTO Documento de Comprovação 22051719080457500000058728603 8-CLARO - Cobranças de dívida inexistente (FRANCISCO SOUZA) Documento de Comprovação 22051719080494000000058728604 9-COBRANÇA CLARO Documento de Comprovação 22051719080527400000058728605 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22051814485654700000058843410 CLARO - DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO (FRANCISCO SOUZA) Documento de Comprovação 22051814485667400000058843415 CLARO - DEMONSTRATIVO DE FATURAS PAGAS (FRANCISCO) Documento de Comprovação 22051814485708700000058843417 CLARO - SERASA EM 18-05-2022 (Cobrança de divida inexistente FRANCISCO) Documento de Comprovação 22051814485743900000058843418 CLARO - ACORDO CERTO EM 18-05-2022 (Cobrança de divida inexistente FRANCISCO) Documento de Comprovação 22051814485815300000058843419 Decisão Decisão 22070411384600400000065097929 Certidão Certidão 22070507590229600000065182541 Decisão Decisão 22070513441120300000065194026 MANDADO Mandado 22070607552515700000065345139 MANDADO Mandado 22070608024113300000065345140 Citação Citação 22070608024113300000065345140 AR Identificação de AR 22072106395991200000067986913 AR Identificação de AR 22072106395997500000067986914 Certidão Certidão 22080110121148400000069565014 Contestação Contestação 22080318332453800000069923833 Procuracao - AC Instrumento de Procuração 22080318332498600000069923834 Substabelecimento - AC - Cristiana Substabelecimento 22080318332535700000069923835 12 ACS_REGISTRADA Documento de Identificação 22080318332568400000069923836 Carta de preposição - Francisco de Assis Cardoso de Souza Documento de Identificação 22080318332611300000069923837 Customer Francisco de Assis Cardoso de Souza Documento de Comprovação 22080318332641400000069923838 Página inicial - acordocerto.com.br Documento de Comprovação 22080318332673400000069923839 Habilitação nos autos Petição 22080400392588900000069941285 Contestação Contestação 22080400554788400000069941288 Contestacao FRANCISCO SOUZA Contestação 22080400554806200000069941292 Contrato movel fl1 Documento de Comprovação 22080400554991400000069941293 Contrato movel fl2 Documento de Comprovação 22080400555027000000069941294 Contrato movel fl3 Documento de Comprovação 22080400555060800000069941295 Contrato Documento de Comprovação 22080400555095700000069941296 O.S JURIDICO Documento de Comprovação 22080400555151100000069941297 CARTA DE PREPOSTO CLARO - NET GERAL 2022 Documento de Identificação 22080400555193000000069941302 SUBSTABELECIMENTO GERAL CLARO- NET - EMBRATEL 2022 Substabelecimento 22080400555233800000069941303 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Instrumento de Procuração 22080400555279000000069941308 SUBSTABELECIMENTO CLR_TV SAT_CLR NXT - STEPHAN - MAGADAN Substabelecimento 22080400555340900000069941309 Termo de Audiência Termo de Audiência 22080811323890400000070344544 4.VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0844610-57.2022.8.14.0301-20220804_111230-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 22080811323917500000070344545 4.VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0844610-57.2022.8.14.0301-20220804_111230-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 22080811323980600000070344548 4.VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0844610-57.2022.8.14.0301-20220804_111230-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 22080811324175800000070344550 4.VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0844610-57.2022.8.14.0301-20220804_111230-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22080811324356800000070344552 4.VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0844610-57.2022.8.14.0301-20220804_111230-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22080811324554000000070344556 4.VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0844610-57.2022.8.14.0301-20220804_111230-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22080811324751200000070344559 4.1.
VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0844610-57.2022.8.14.0301-20220804_112847-Gravação de Reunião Mídia de audiência 22080811324920900000070344571 Intimação Intimação 22080811323890400000070344544 MANIFESTAÇÃO ÀS CONSTESTAÇÕES Petição 22081215141118900000070875158 COBRANÇAS E PROPOSTAS DE ACORDOS PRA PAGAMENTO DO DEBITO Documento de Comprovação 22081215141134200000070877433 PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 23051616351036200000087978344 EMAILS DE COBRANCA CONTÍNUA DESDE A AUDIENCIA Documento de Comprovação 23051616351077100000087979993 PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 23052311394496000000088382534 EMAILS DE COBRANCA CONTÍNUA DESDE A AUDIENCIA Documento de Comprovação 23052311394598700000088382545 Petição Petição 24040214430338400000105505132 PROCURAÇÃO_CONSUMIDOR POSITIVO.docx Instrumento de Procuração 24040214430438800000105505137 20 ACS Acordo Certo Ltda Documento de Identificação 24040214430510900000105505140 13 ACS CONSUMIDOR POSITIVO Documento de Identificação 24040214430605500000105505141 -
07/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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02/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 11:27
Audiência Una realizada para 04/08/2022 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/08/2022 00:55
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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21/07/2022 06:40
Juntada de identificação de ar
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21/07/2022 02:25
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 13:28
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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19/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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06/07/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 08:02
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 07:55
Desentranhado o documento
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06/07/2022 07:55
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 07:59
Conclusos para decisão
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05/07/2022 07:59
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2022 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2022 19:08
Conclusos para decisão
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17/05/2022 19:08
Audiência Una designada para 04/08/2022 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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