TJPA - 0896640-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE SOUZA PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE SOUZA PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIATA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:26
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE SOUZA PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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12/06/2025 08:18
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DE SOUZA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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09/05/2025 01:36
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0896640-98.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIATÃ – Endereço - Tv.
Lomas Valentinas, 2438, Bairro Marco, CEP 66.093-677, Belém/PA ADVOGADA: MONIQUE GUEDES - OAB/PA 25.179 EXECUTADO: CARLOS CESAR DE SOUZA PEREIRA - Endereço – Tv.
Lomas Valentinas, 2438, Bairro Marco, CEP 66.093-677, Belém/PA SENTENÇA/MANDADO 1 – Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 134278801), e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2 - Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito. 3 - Efetive-se o desbloqueio de valores e veículos, caso existentes. 4 - Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. 5 - Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 6 – Arquive-se. 7 - A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 30 de abril de 2025.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara do JEC de Belém -
07/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:39
Homologada a Transação
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30/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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