TJPA - 0802410-42.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:31
Decorrido prazo de GLORIA MAISA LIBORIO COELHO em 16/05/2025 23:59.
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12/07/2025 09:31
Decorrido prazo de ISAIAS BARROS DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0802410-42.2025.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório (Art. 38, da LJECC).
Trata-se de repetição de processo já distribuído, sob o número 0802688-43.2025.8.14.0006, em razão de defeito relatado no sistema Pje no período.
Sendo repetição de ação anteriormente ajuizada na 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua e que já conta com Ato Ordinatório de intimação/citação, deve ser extinto por litispendência.
Isso posto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Após as formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da LJE.
Dil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
28/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:10
Audiência de Conciliação do dia 14/07/2025 10:00 cancelada.
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25/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 11:16
Audiência de Conciliação designada em/para 14/07/2025 10:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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31/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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