TJPA - 0811506-69.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/07/2025 23:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE LEMOS MARTINS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de ALDA DE LEMOS RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de AMYNTAS DE LEMOS JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de LYGIA DE LEMOS MARTINS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEMOS DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de ENY DE LEMOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de LEA DE LEMOS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de OLGA DE LEMOS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de ALDA DE LEMOS RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de AMYNTAS DE LEMOS JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de LYGIA DE LEMOS MARTINS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEMOS DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de ENY DE LEMOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de LEA DE LEMOS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:01
Decorrido prazo de OLGA DE LEMOS em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:11
Decorrido prazo de ALDA DE LEMOS RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:11
Decorrido prazo de AMYNTAS DE LEMOS JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:11
Decorrido prazo de LYGIA DE LEMOS MARTINS em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEMOS DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:11
Decorrido prazo de ENY DE LEMOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:11
Decorrido prazo de LEA DE LEMOS em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:11
Decorrido prazo de OLGA DE LEMOS em 26/05/2025 23:59.
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05/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:06
Juntada de Termo de Compromisso
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04/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811506-69.2025.8.14.0301 [Inventário e Partilha] DECISÃO Processe-se o inventário.
Nomeio inventariante LUIZ GUILHERME DE LEMOS MARTINS, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC).
Prestando o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 do CPC).
Vindo as primeiras declarações, citem-se os interessados não habilitados (cônjuge, companheiro(a) e os legatários caso não habilitados, pelo correio, observado o disposto no art. 247 do CPC, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do art. 259, III do CPC, com prazo de 20 dias.
Intime-se a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como o representante do Ministério Público, se for o caso legal (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vista dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 10 dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC). advirto ao inventariante nomeado que deverá, nas primeiras declarações, juntar os seguintes documentos: a) Certidões Negativas das Fazendas Públicas (União, Estado e Município), atualizadas; b) Certidão Negativa/Positiva sobre a matrícula do imóvel emitido pelo órgão municipal competente (SEFIN); c) Certidão de Óbito de todos os inventariados; d) Certidão de Óbito de todos os herdeiros/legatários falecidos; e) Certidão de Nascimento de todos dos herdeiros/legatários; f) Certidão de Inexistência de testamento dos inventariados e dos herdeiros/legatários falecidos, emitido pelo CENSEC; g) Certidão de Beneficiários do INSS dos inventariados. h) Certidão de Inteiro Teor do Imóvel, atualizado.
Acaso o inventariante deixe apresentar as documentações determinadas, o processo será extinto na forma do art. 485, inc.
IV do CPC.
Na forma do art. 292, §3º do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$1.761.407,45 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme valor venal do imóvel inventariado (ID 136667670).
Encaminhem-se os autos à UNAJ para verificar eventuais custas iniciais remanescentes.
Retornem os autos, após cumpridas as determinações, devidamente certificado.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
26/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811506-69.2025.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ GUILHERME DE LEMOS MARTINS INVENTARIADO: ALDA DE LEMOS RIBEIRO, AMYNTAS DE LEMOS JUNIOR, LYGIA DE LEMOS MARTINS, MARIA LUIZA LEMOS DOS SANTOS, ENY DE LEMOS SANTOS, LEA DE LEMOS, OLGA DE LEMOS Nome: ALDA DE LEMOS RIBEIRO Endere�o: desconhecido Nome: AMYNTAS DE LEMOS JUNIOR Endere�o: desconhecido Nome: LYGIA DE LEMOS MARTINS Endere�o: desconhecido Nome: MARIA LUIZA LEMOS DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: ENY DE LEMOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: LEA DE LEMOS Endere�o: desconhecido Nome: OLGA DE LEMOS Endere�o: desconhecido DECISÃO Cumpra-se o id 140088224.
Proceda a remessa dos autos a Vara Competente.
Belém 28 de abril de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital -
29/04/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 04:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:11
Declarada incompetência
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24/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 21:26
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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