TJPA - 0917371-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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29/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2025 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ARMANDO MENDES DA SILVA NETO em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:39
Decorrido prazo de ARMANDO MENDES DA SILVA NETO em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ODETE FERNANDES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ODETE FERNANDES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:12
Decorrido prazo de ARMANDO MENDES DA SILVA NETO em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:12
Decorrido prazo de ARMANDO MENDES DA SILVA NETO em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:12
Decorrido prazo de ODETE FERNANDES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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02/07/2025 10:57
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917371-18.2024.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: ARMANDO MENDES DA SILVA NETO REQUERIDO: ODETE FERNANDES DA SILVA Nome: ODETE FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua dos Tamoios, 482, fundos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO A conexão de processos ocorre quando duas ou mais ações são consideradas relacionadas devido a um elemento comum, como o pedido ou a causa de pedir, conforme estabelecido no Código de Processo Civil (CPC).
Essa conexão implica na reunião dos processos para julgamento conjunto, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e otimizar o processo judicial.
No presente caso, entendo conexas as ações 0917371.18.2024.814.0301, 0816937-84.2025.8.14.0301 em tramite nesse juízo ao feito em tramite na 8 vara, autos n 0047075-53.2014.8.14.0301, tudo de acordo com as regras de conexão estabelecidas no art.55, §3º e 64, §3º, do Código de Processo Civil.
Por consequência ordeno a remessa dos autos da ação em epígrafe ao Douto Juízo da 8ª Vara de Cível da Capital, tudo de acordo com a regra de prevenção contida no artigo 59 do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, anotando-se no sistema.
P.R.I.C.
Belém 9 de junho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital -
09/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2025 08:28
Juntada de Petição de parecer
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05/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917371-18.2024.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: ARMANDO MENDES DA SILVA NETO REQUERIDO: ODETE FERNANDES DA SILVA Nome: ODETE FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua dos Tamoios, 482, fundos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Conquanto o art. 736 do Código de Processo Civil, ao disciplinar o procedimento de apresentação de testamento público, faça referência à adoção das regras estabelecidas pelo art. 735 do CPC, deve-se atentar para o que dispõe a parte final do dispositivo (“observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735”) Partindo dessa premissa, conclui-se que a leitura da manifestação de última vontade (art. 735, caput do CPC) e a lavratura do termo de abertura (art. 735, §1º do CPC) são procedimentos que não se amoldam ao testamento produzido perante o tabelião, já que se trata de documento acessível desde sua confecção e cujo conteúdo é disponível para o conhecimento público.
Consequentemente, a despeito de ter se tornado habitual no Poder Judiciário a realização destes procedimentos mesmo em caso de testamentos públicos, é necessária a superação dessa prática desprovida de qualquer razão jurídica.
Ante o exposto, determino a imediata remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém 28 de abril de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital -
29/04/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 04:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/01/2025 15:12
Desentranhado o documento
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10/01/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/12/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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