TJPA - 0835663-48.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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23/04/2025 09:35
Conclusos ao relator
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23/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0835663-48.2021.8.14.0301 APELANTE: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
Int.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
25/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/12/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:10
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 0835663-48.2021.8.14.0301 APELANTE: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A ADVOGADO: FÁBIO INTASQUI-OAB/SP 350.953 APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA-OAB/PA 17.515 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Compulsando os autos verifico que o preparo recursal referente ao Recurso de Apelação está desacompanhado do necessário Relatório de Conta do Processo emitido pela UNAJ do TJE/PA.
Como documentos de comprovação, o apelante juntou apenas o comprovante de pagamento e boleto (id. 11011566; 11011565), não tendo juntado o relatório de conta do processo.
Nesse contexto, o relatório de conta do processo é documento essencial para fins de comprovação do preparo, tendo em vista que além de identificar os valores a serem pagos, informa o número do processo e do boleto bancário que se vinculam ao cálculo realizado, devendo ser obrigatoriamente juntado aos autos.
Neste sentido, o STJ já se pronunciou expressamente sobre a questão, mantendo a jurisprudência do TJE/PA sobre o assunto (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1846765 – PA, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Julgado em 21/05/2020).
Desta feita, intime-se o apelante, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, junte o relatório da conta do processo, em observância aos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR DESEMBARGADOR - RELATOR -
06/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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08/11/2022 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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15/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:47
Recebidos os autos
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12/09/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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