TJPA - 0802701-13.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
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22/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:37
Audiência Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada conduzida por IRACECILIA MELSENS SILVA DA ROCHA em/para 12/08/2025 09:40, 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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12/08/2025 12:35
em cooperação judiciária
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11/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BIANCA GOMES SALES em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BIANCA GOMES SALES em 14/05/2025 23:59.
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05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:22
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada em/para 12/08/2025 09:40, 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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27/05/2025 11:17
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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15/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0802701-13.2023.8.14.0006 Vistos os autos.
Recebo a ação.
DESIGNO audiência de conciliação presencial para o dia 12/08/2025 às 09h40.
Considerando a sistemática de resolução consensual dos conflitos, DETERMINO que as partes tragam para a audiência a atualidade do conflito, dos interesses existentes no presente feito e outras informações que entendam relevantes, já em harmonia com os princípios da cooperação, da busca do consenso e da boa-fé processual que devem reger as partes, consoante artigo 2º da Lei nº. 13.140/2015 e artigo 6º do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte ré GILBERTO LOPES DE MENDONÇA e SHYRLEY LOPES GONÇALVES, domiciliados na Passagem Sta Maria, n° 38, Residencial Sky Ville, Bloco 03, Apto 503, Atalaia, CEP: 67013- 680, Ananindeua, PA, para conhecimento do feito e INTIME-A dessa decisão e para a audiência, devendo atentar a Secretaria desta Vara para a célere expedição do mandado para que se cumpra a determinação da citação com antecedência mínima de vinte (20) dias.
FAÇA constar do mandado que o não comparecimento será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, salvo hipóteses legais para a não realização da audiência.
Em caso de desinteresse da parte ré, manifeste-se nos termos do artigo 334, §5º do Código de Processo Civil.
ADVIRTA-SE que, decorrido o prazo para contestação, caso a parte ré não a apresente, serão presumidas verdadeiras as alegações sobre os fatos, deduzidas na inicial.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, com as mesmas advertências acerca do comparecimento à audiência.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme provimentos nº 003/2009 e 011/2009 da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém – CJRMB/TJPA. À Secretaria para que altere a classe processual para procedimento comum.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
14/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2023 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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