TJPA - 0801369-28.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 02:56 Publicado Sentença em 22/04/2025. 
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                                            23/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0801369-28.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Reclamado: Nome: NIVALDO MENDES DA PAIXAO Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, Cond Jardim Bella Vida II, bloco 06, apto 103, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n°. 9.099/95.
 
 Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
 
 Já o parágrafo único do art. 200, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
 
 ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Belém, 15 de abril de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
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                                            16/04/2025 09:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/04/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 13:39 Extinto o processo por desistência 
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                                            15/04/2025 11:19 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2025 10:08 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/03/2025 10:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2025 12:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/02/2025 11:54 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2025 20:21 Determinada a citação de NIVALDO MENDES DA PAIXAO - CPF: *14.***.*76-72 (EXECUTADO) 
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                                            19/02/2025 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 03:40 Publicado Decisão em 29/01/2025. 
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                                            04/02/2025 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            27/01/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 12:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/01/2025 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2025 09:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/01/2025 08:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/01/2025 11:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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