TJPA - 0827498-70.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0827498-70.2025.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), ASSUNTO: [Acessão] REQUERENTE: MARILDA DE ALMEIDA CAMPOS BRANDAO REPRESENTANTE DA PARTE: HAROLDO JOSE CAMPOS BRANDAO Advogado(s) do reclamante: RAFAELA DO SOCORRO SILVA MARTINS Nome: MARILDA DE ALMEIDA CAMPOS BRANDAO Endereço: Travessa Apinagés, 621, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 Nome: HAROLDO JOSE CAMPOS BRANDAO Endereço: MAURITI, 1006, ED JOAQUIM BASTOS, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Vista ao Ministério Público.
Diligencie-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041416102939800000131506155 Rg Marilda Documento de Identificação 25041416102971900000131506169 Rg Haroldo Documento de Identificação 25041416103003200000131506170 Instrumento de procuracao Documento de Comprovação 25041416103036300000131506176 Declaracao hipossuficiencia financeira Documento de Comprovação 25041416103087500000131506175 Declaracao anuencia Andrea Cristina - filha Documento de Comprovação 25041416103141300000131506177 Declaracao anuencia - Marcia Virginia - filha Documento de Comprovação 25041416103188200000131506178 Matricula do imovel - Pariquis Documento de Comprovação 25041416103231700000131508030 Certidao de cadastro do imovel - Pariquis Documento de Comprovação 25041416103278800000131508032 Sentença de curatela Petição 25041416142215400000131508033 Decisão Decisão 25041609261562400000131562930 Renúncia ao prazo recursal Petição 25041618124731500000131687656 Despacho Despacho 25050509140836500000132500503 documentos comprobatórios - beneficios da justiça gratuita Petição 25052622344929300000134036011 Fatura cartao abril Documento de Comprovação 25052622344943700000134036014 Fatura cartao de credito Maio (1) Documento de Comprovação 25052622344999900000134036015 Comprovante rendimentos Marilda Documento de Comprovação 25052622345073300000134036016 declaracao fisioterapia Documento de Comprovação 25052622345106500000134036021 declaracao Terapia ocupacional Documento de Comprovação 25052622345133000000134036017 Laudo medico e receituario Documento de Comprovação 25052622345164300000134036018 Pagamento plano de saude Unimed Documento de Comprovação 25052622345191800000134036019 Notas fiscais - compras de medicamentos de alto custo Documento de Comprovação 25052622345221000000134036020 Certidão Certidão 25060209405363200000134438623 Autora colacionou documentos p/ concessão de justiça gratuita Certidão 25061002550416300000134993628 -
25/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARILDA DE ALMEIDA CAMPOS BRANDAO - CPF: *71.***.*23-49 (REQUERENTE).
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11/07/2025 07:29
Decorrido prazo de HAROLDO JOSE CAMPOS BRANDAO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:29
Decorrido prazo de MARILDA DE ALMEIDA CAMPOS BRANDAO em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:20
Decorrido prazo de HAROLDO JOSE CAMPOS BRANDAO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:20
Decorrido prazo de MARILDA DE ALMEIDA CAMPOS BRANDAO em 28/05/2025 23:59.
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10/06/2025 02:55
Conclusos para decisão
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10/06/2025 02:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:49
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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02/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:39
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0827498-70.2025.8.14.0301 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294), ASSUNTO: [Acessão] REQUERENTE: HAROLDO JOSE CAMPOS BRANDAO, MARILDA DE ALMEIDA CAMPOS BRANDAO Advogado(s) do reclamante: RAFAELA DO SOCORRO SILVA MARTINS Nome: HAROLDO JOSE CAMPOS BRANDAO Endereço: Travessa Mauriti, 1006, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: MARILDA DE ALMEIDA CAMPOS BRANDAO Endereço: Travessa Apinagés, 621, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque), e de seu convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041416102939800000131506155 Rg Marilda Documento de Identificação 25041416102971900000131506169 Rg Haroldo Documento de Identificação 25041416103003200000131506170 Instrumento de procuracao Documento de Comprovação 25041416103036300000131506176 Declaracao hipossuficiencia financeira Documento de Comprovação 25041416103087500000131506175 Declaracao anuencia Andrea Cristina - filha Documento de Comprovação 25041416103141300000131506177 Declaracao anuencia - Marcia Virginia - filha Documento de Comprovação 25041416103188200000131506178 Matricula do imovel - Pariquis Documento de Comprovação 25041416103231700000131508030 Certidao de cadastro do imovel - Pariquis Documento de Comprovação 25041416103278800000131508032 Sentença de curatela Petição 25041416142215400000131508033 Decisão Decisão 25041609261562400000131562930 Renúncia ao prazo recursal Petição 25041618124731500000131687656 -
05/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827498-70.2025.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: HAROLDO JOSE CAMPOS BRANDAO, MARILDA DE ALMEIDA CAMPOS BRANDAO Compulsando os autos, verifica-se ser AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM IMÓVEL de pessoa curatelada.
A petição inicial informa que a ação de curatela definitiva foi objeto da ação nº 0862784-46.2024.8.14.0301, que tramitou perante a 2ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Belém.
Posto isto, com fulcro nos arts. 43 e 55, 58 e 59 do CPC/2015, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o feito, face a conexão entre a presente ação e o processo nº 0862784-46.2024.8.14.0301.
Como consectário, determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital, posto que prevento.
Decorrido o prazo recursal, certificar e processar a remessa.
Diligenciar anotações, baixa e providências de praxe.
P.R.I.C.
Belém /PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041416102939800000131506155 Rg Marilda Documento de Identificação 25041416102971900000131506169 Rg Haroldo Documento de Identificação 25041416103003200000131506170 Instrumento de procuracao Documento de Comprovação 25041416103036300000131506176 Declaracao hipossuficiencia financeira Documento de Comprovação 25041416103087500000131506175 Declaracao anuencia Andrea Cristina - filha Documento de Comprovação 25041416103141300000131506177 Declaracao anuencia - Marcia Virginia - filha Documento de Comprovação 25041416103188200000131506178 Matricula do imovel - Pariquis Documento de Comprovação 25041416103231700000131508030 Certidao de cadastro do imovel - Pariquis Documento de Comprovação 25041416103278800000131508032 Sentença de curatela Petição 25041416142215400000131508033 -
16/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:26
Declarada incompetência
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14/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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