TJPA - 0802400-98.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:21
Decorrido prazo de REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
10/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:47
Decorrido prazo de EDJANE PEREIRA DE CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0802400-98.2025.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: EDJANE PEREIRA DE CARVALHO Travessa Santarém, 1206B, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-740 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Conciliação.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/10/2025 09:20.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: COLE AQUI O LINK DE ACESSO A SALA VIRTUAL.
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, às 14:18:24h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
11/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 14:17
Audiência de Conciliação designada em/para 01/10/2025 09:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
28/07/2025 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2025 01:54
Decorrido prazo de EDJANE PEREIRA DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802400-98.2025.8.14.0005 AUTOR: EDJANE PEREIRA DE CARVALHO REU: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Conciliador(a): MARIANA NASCIMENTO GUERRA FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, no horário aprazado - 09:00:04 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: EDJANE PEREIRA DE CARVALHO, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: ADEILSON BEZERRA AGUIAR JUNIOR, OAB/PA nº 40.026.
REU: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de citação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de citação da parte requerida, acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 20 (vinte) dias sem a juntada do referido expediente.
Havendo manifestação da parte autora, retificando, informando novo endereço ou requerendo que a diligência seja feita por aplicativo WhatsApp, renove-se as diligências via Oficial de Justiça.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, às 09:13:04hs MARIANA NASCIMENTO GUERRA - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
23/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:15
Audiência Una realizada conduzida por MARIANA NASCIMENTO GUERRA em/para 23/06/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
23/06/2025 09:14
Juntada de Termo de audiência
-
07/05/2025 22:28
Decorrido prazo de EDJANE PEREIRA DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802400-98.2025.8.14.0005 Reclamante: Nome: EDJANE PEREIRA DE CARVALHO Endereço: Travessa Santarém, 1206B, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-740 Reclamado Nome: REDE DE RADIO E TELEVISAO VALE DO XINGU LTDA - ME Endereço: Avenida Primeiro de janeiro, 1359, financeirovaledoxingu.com.br, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 23 de junho de 2025, às 9h00, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDg2N2Q2ZTItYzhjYS00N2FjLThmNGMtMjlmOGZiODVjZDE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
15/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:16
Audiência de Una designada em/para 23/06/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
11/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826910-63.2025.8.14.0301
D R G Comercio de Informatica e Refriger...
Advogado: Marcelo Sousa Veloso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2025 11:24
Processo nº 0800262-58.2025.8.14.0006
Banco Honda S/A.
Adrielle Vanessa Vieira dos Santos
Advogado: Drielle Castro Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2025 19:12
Processo nº 0800779-97.2024.8.14.0103
Heli Barroso Teixeira
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2024 18:23
Processo nº 0812567-21.2018.8.14.0006
Luis Carlos da Costa Caxiado
Odalvo Castro dos Santos
Advogado: Reynaldo Jorge Calice Auad
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2018 15:44
Processo nº 0053754-35.2015.8.14.0301
Maria do Socorro Lyra do Nascimento
Estado do para
Advogado: Maria Claudia Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2022 15:02