TJPA - 0802321-16.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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14/09/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ICOARACI TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº.: 0802321-16.2025.8.14.0201 RECLAMANTE: MARCINILDO DO SOCORRO DIAS DE VILHENA – CPF: 05.***.***/0001-29 RECLAMADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS – CNPJ: 05.***.***/0001-29 Preposto: GISELE OLIVEIRA DE SOUZA, CPF: *46.***.*86-37 RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A – CNPJ: 60.***.***/0001-12 Preposto: HUGO LEONARDO DA SILVA PINHEIRO CPF: *49.***.*15-04 Advogado: PAULO VITOR DA SILVA GOMES OAB/PA 39.278 Data: 04 de agosto de 2025 Início: 11h 07 min.
Término: 11h 17 min.
Local: Sala De Audiência Do Juizado Especial Cível De Icoaraci.
Juiz: Emerson Benjamim Pereira De Carvalho Autorizou o MM.
Juiz de Direito, a abertura da presente audiência, efetuando apenas o registro das ocorrências tidas como principais, em consonância com os princípios estabelecidos na Lei 9.099/95, mormente, os insculpidos nos arts. 2.º, 9.º, 13, 29, 33 e 36 da referida lei.
Apregoadas as partes, fez-se PRESENTE A RECLAMANTE, desacompanhado de advogado; fez-se PRESENTE A RECLAMADA 01, representado por preposto e desacompanhado de advogado; fez-se PRESENTE A RECLAMADA 02, acompanhado de advogado.
Todos devidamente qualificados acima.
Aberta a audiência: após as partes foram questionadas acerca da possibilidade de acordo, esta restou infrutífera.
Em seguida, a parte autora ratifica os termos da petição inicial.
As requerida os argumentos em sede de contestação.
As provas declaram não ter mais provas a produzir.
Deliberação: “Dou por encerrada a audiência e remeto os autos conclusos para julgamento.” E para constar, lavrei este termo que, lido e achado, conforme arts.25 da Resolução nº 185/2013 do CNJ e 31 da portaria conjunta nº 001/2018-GP/VP-TJPA.
Gabriel Araújo Neri Conciliador (Assinatura Digital) -
04/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:22
Audiência Una realizada conduzida por EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO em/para 04/08/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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04/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 00:10
Publicado Citação em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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16/04/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0802321-16.2025.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante(s): MARCINILDO DO SOCORRO DIAS DE VILHENA Endereço: RODOVIA ARTHUR BERNARDES, 2004, próximo ao "el shaday", PARACURI, BELéM - PA - CEP: 66825-000 Reclamado(a)(s): RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Banco do Brasil (Sede III), Quinto andar, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 04/08/2025 11:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjRjMDNlOGMtMmNlNS00YWQ5LTg1MmYtMWYzMWQwOWI2YWVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 11 de abril de 2025.
FERNANDA SANMILLI REIS DE AZEVEDO Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
11/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:57
Audiência de Una designada em/para 04/08/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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11/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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