TJPA - 0826449-91.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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27/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 25/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO AMAZONIA AZUL - IAMAZUL em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AMAZONIA AZUL - IAMAZUL em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 04:37
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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29/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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04/06/2025 06:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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18/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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16/04/2025 13:24
Indeferida a petição inicial
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16/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0826449-91.2025.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INSTITUTO AMAZONIA AZUL - IAMAZUL INTERESSADO: MUNICIPIO DE BELEM e outros, Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: AV GOVR JOSE MALCHER,1701, TORRE DE BARI APTO 1302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Endereço: Avenida Presidente Vargas, 413, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, alterada pela Resolução nº 10/2021-GP, publicada no DJE de 08/07/2021, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém da seguinte forma: Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Portanto, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria elencada no art. 4º da referida resolução, falece a este juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.
Isto posto, redistribua-se o processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
14/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:16
Declarada incompetência
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10/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/04/2025 07:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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