TJPA - 0832592-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda de Belém.
-
12/05/2025 10:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2025 01:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0832592-38.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA Nome: BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 424, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO
VISTOS. 1.
Remetam-se os autos ao Serviço de Contadoria para elaboração de cálculos, de acordo com os índices e parâmetros fixados em sentença e/ou decisão interlocutória, devendo apresentar duas planilhas: - Planilha 1: Valor exequendo atualizado até a data do pedido inicial de cumprimento de sentença - DEZEMBRO/2021 (a fim de apurar a ocorrência ou não de excesso de execução e, se sim, indicar qual o valor do excesso); - Planilha 2: Valor exequendo atualizado até a data de elaboração do cálculo, descontado eventual valor já expedido de RPV e Precatório (a fim de apurar o remanescente atualizado da execução, se houver). 2.
Tendo em vista que a sentença foi omissa com relação aos índices aplicáveis antes da Ec Nº 113/21, deve a Contadoria observar os índices fixados pela jurisprudência do STJ (Recurso Repetitivo nº 1.495.146-MG) e do STF (RE 870947/SE) para os casos envolvendo servidor público: a) até julho/2001: juros de mora de 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária pelo IPCA-E; c) a de julho/2009 a novembro/2021: juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária pelo IPCA-E; d) a partir de dezembro/2021: taxa SELIC (que já inclui juros e correção). 3.
Tendo sido silente a sentença quanto ao TERMO INICIAL DA CORREÇÃO E DOS JUROS, deve ser observado os seguintes parâmetros: a) Juros: a partir da citação - 10/08/2021 (art. 405 do CC); b) Correção Monetária: a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data do pedido administrativo, em 10/05/2021 (Súmula 43 do STJ). 4.
Após a elaboração dos cálculos, faculto o prazo comum de 05 (cinco) dias, para manifestação das partes, que deverão ser intimadas por ato ordinatório, advertindo-se que o silêncio importará em homologação do valor aferido pela Contadoria. 5.
Ultimadas as providências acima, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e a tempestividade e retornem conclusos.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz de Direito HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/05/2025 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
07/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
15/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
02/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0832592-38.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §6º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório do ID 111620985, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 21 de março de 2024.
ADRIANA DANTAS NERY Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
21/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:08
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
20/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:41
Decorrido prazo de BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 17:04
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
28/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) | Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) REQTE(S) : BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA REQDO(S) : ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA, com planilha no valor R$296.676,22.
O ESTADO DO PARÁ apresentou Impugnação (ID 95328388/95328393, alegando excesso de execução no valor de R$58.924,52, apontando como devido o total de R$226.387,56.
Manifestação à impugnação ID 97293768/97293769.
Autos conclusos.
Decido.
Diante da impugnação parcial, homologo os cálculos da parte incontroversa e determino a expedição de Ofício Requisitório no valor de R$226.387,56 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), em benefício da credora.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais no Ofício Requisitório, no percentual de 10% (dez por cento), conforme contrato ID 97293769, em benefício da advogada Adria Lima Guedes.
Após, retornem conclusos para fixação dos honorários de sucumbência e julgamento do mérito da impugnação.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
22/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 13:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PROC. 0832592-38.2021.8.14.0301 AUTOR: BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica intimada a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de ID 92222097.
Belém - PA, 29 de junho de 2023 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas de Fazenda da Capital (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
29/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:20
Juntada de despacho
-
18/07/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2022 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
-
25/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2022 04:15
Decorrido prazo de BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:49
Decorrido prazo de BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
26/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:16
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:10
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 03:13
Decorrido prazo de BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:32
Decorrido prazo de BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 21:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2021 00:56
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 00:32
Decorrido prazo de BRUNA ELANE GARCIA DE OLIVEIRA em 07/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:54
Declarada incompetência
-
14/06/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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