TJPA - 0831752-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:22
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 14:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0831752-28.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Decisão Considerando que a parte executada apesar de devidamente intimada não efetuou o pagamento que lhe competia no feito, conforme id 143257939 - Pág. 1, restou procedido por este Juízo à solicitação de bloqueio online de contas (artigo 854, do novo CPC), em atenção ao recente memorial de cálculo vinculado nos autos, pelo cálculo apresentado no id 142341765 - Pág. 2.
Se frutífero o bloqueio, em sua totalidade ou parcialmente, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutífero ou havendo o bloqueio parcial dos valores, intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, para que, querendo, indique bens a penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 02 de julho de 2025.
Célio Petrônio D Anunciação Juiz de Direito -
03/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/03/2025 23:59.
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25/01/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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06/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Processo 0831752-28.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO INTERMEDIUM SA VALOR DO DÉBITO: R$ 9.867,83.
DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 26 de dezembro de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060913253934000000026081771 Petição Inicial Petição 21060913253940100000026081773 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21060913253962800000026081776 RG Documento de Identificação 21060913253973400000026081777 CARTÃO do Banco INTER Documento de Comprovação 21060913254004200000026083281 cadastro nacional da pessoa juridca Banco INTER Documento de Comprovação 21060913254019800000026083279 Cliente não conseguindo efetuar o pagamento Documento de Comprovação 21060913254039700000026083284 Email Banco INTER Documento de Comprovação 21060913254049500000026083301 Sem acesso ao aplicativo do banco Documento de Comprovação 21060913254079500000026083302 Reclamação junto ao PROCON Documento de Comprovação 21060913254088600000026083303 Decisão Decisão 21061011241760600000026104825 Decisão Decisão 21061011241760600000026104825 Petição Petição 21070610151508700000027262237 Petição Petição 21070610151520500000027262241 Comprovante de transferência Documento de Comprovação 21070610151525200000027262243 Comprovante de transferência Documento de Comprovação 21070610151530300000027262246 Comprovante de Residência Documento de Identificação 21070610151534400000027262247 Transferencia recebida Documento de Comprovação 21070610151539300000027262249 Decisão Decisão 21071511515351800000027743164 Decisão Decisão 21071511515351800000027743164 Sentença Sentença 21081120282164100000029358598 Apelação Apelação 21081614204446100000029822340 EMENDA DA INICIAL Petição 21081614204456400000029822342 fatura da equatorial Documento de Identificação 21081614204474300000029822346 Declaração Documento de Comprovação 21081614204481000000029822347 Sentença Sentença 21081120282164100000029358598 Decisão Decisão 21110813111888600000038246337 Decisão Decisão 21110813111888600000038246337 Petição Petição 21111510394557100000039121715 0.
Petição Petição 21111510394734600000039121717 1.
Atos Constitutivos Documento de Identificação 21111510394776200000039121718 2.
Procuração Kalil e Salum Instrumento de Procuração 21111510394833700000039121720 3.
Substabelecimento Substabelecimento 21111510394908700000039121722 Contestação Contestação 21111510422398200000039121723 1.
Contestação Contestação 21111510422414500000039121724 2.
Termos de Abertura de Conta Documento de Comprovação 21111510422464500000039121725 3.
Termos cartão Documento de Comprovação 21111510422539700000039121726 4.
Termos Conta Digital Documento de Comprovação 21111510422581000000039121727 5.
E-mail comunicando o encerramento Documento de Comprovação 21111510422627700000039121728 Petição Petição 21112215054910100000039990773 manifestação - cadastramento Silvia e audiencia Petição 21112215054928100000039990776 Habilitação em processo Petição 21123011272116000000043831664 SUPRIMENTO DA CITAÇÃO Certidão 22011710032216500000044982422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011710104809200000044985248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011710104809200000044985248 Petição Petição 22031015120200300000050871598 Petição cancelamento audiencia Petição 22031015120219500000050871603 TELA TEAMS DE COMPROVAÇÃO DE ENVIO DO LINK NO E-MAIL INFORMADO-AUD 18/04/2022.
Documento de Comprovação 22041808430993200000055283255 Petição Petição 22041811110700400000055314529 Carta de preposição Petição 22041811110719600000055314531 Substabelecimento Substabelecimento 22041811110785700000055314532 Termo de Audiência Termo de Audiência 22041811202975000000055314228 Processo 0831752-28.2021.8.14.0301-004 Mídia de audiência 22041811202989600000055316535 Processo 0831752-28.2021.8.14.0301-003 Mídia de audiência 22041811203141900000055315278 Processo 0831752-28.2021.8.14.0301-002 Mídia de audiência 22041811203638200000055315270 Processo 0831752-28.2021.8.14.0301-001 Mídia de audiência 22041811204074000000055315263 Certidão Certidão 22041811232708300000055316564 Sentença Sentença 22061411541370100000061973507 Sentença Sentença 22061411541370100000061973507 Sentença Sentença 22061411541370100000061973507 Apelação Apelação 22070415193014600000065130468 Comprovante de custas Documento de Comprovação 22070415193041100000065130469 Guia de custas recursais Documento de Comprovação 22070415193055500000065130471 Certidão Certidão 22110912520850300000077419165 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110912540572500000077419174 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110912540572500000077419174 Certidão Certidão 22122313101979500000080021493 Decisão Decisão 23012313053567300000081015266 Petição Petição 24012416215100000000125137751 INTER Atos Constitutivos -Procuração.
Instrumento de Procuração 24012416215100000000125137752 Renúncia - documento Documento de Comprovação 24012416215100000000125137753 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100414252900000000125137754 Acórdão Acórdão 24110518370200000000125137755 Voto do Magistrado Voto 24110518370500000000125137756 Intimação Intimação 24111814110900000000125137757 Certidão de julgamento Carta 24112210485900000000125137758 Petição Petição 24121117393000000000125137759 AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0801036-09.2024.8.14.9000 Documento de Comprovação 24121117393000000000125137760 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24122222212900000000125137761 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
26/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/12/2024 22:23
Juntada de petição
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21/04/2023 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2023 13:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 02:04
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 19:57
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:36
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 19/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:36
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:13
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:13
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:19
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2022 01:51
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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20/06/2022 01:51
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:54
Julgado procedente o pedido
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18/04/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 11:24
Audiência Una realizada para 18/04/2022 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/04/2022 11:23
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2022 11:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 08:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 10:04
Audiência Una designada para 18/04/2022 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/01/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 01:17
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 26/11/2021 23:59.
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22/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 01:12
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/11/2021 23:59.
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15/11/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 03:43
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2021 11:57
Conclusos para decisão
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08/11/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2021 15:53
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 22/09/2021 23:59.
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26/08/2021 09:16
Audiência Una cancelada para 19/10/2021 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2021 20:28
Indeferida a petição inicial
-
11/08/2021 10:00
Conclusos para julgamento
-
11/08/2021 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2021 01:30
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 06/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:28
Decorrido prazo de CLIVIA DE FATIMA PAIVA RIBEIRO em 02/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 13:27
Audiência Una designada para 19/10/2021 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/06/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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