TJPA - 0804278-74.2021.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
0804278-74.2021.8.14.0045 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: C A VIEIRA LEMOS E CIA LTDA e outros Nome: C A VIEIRA LEMOS E CIA LTDA Endereço: Rua Frei Gil de Vila Nova, quadra 33 lote 13, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-220 Nome: CLAUDIO APARECIDO VIEIRA LEMOS Endereço: Rua Frei Gil de Vila Nova, quadra 33 lote 13, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-220 DECISÃO Diante do falecimento do réu (id. 133681668), a parte autora requer, ao id. 133681663, a substituição processual pela ex-companheira do requerido, Rayane Carvalho da Silva.
Verifica-se, contudo, que a parte autora limitou-se a indicar a ex-companheira como nova integrante do polo passivo, sem apresentar informações suficientes para a sua devida regularização processual.
Em casos de falecimento da parte ré, a representação processual do espólio ocorre de acordo com o disposto no artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, que estabelece que o espólio será representado em juízo pelo inventariante.
Outrossim, em não havendo inventário judicial ou extrajudicial instaurado, a representação do espólio caberá aos herdeiros do de cujus, nos termos do entendimento da jurisprudência pátria e em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e da primazia da resolução do mérito.
Nesse sentido, a regularização do polo passivo é medida que se impõe, a fim de garantir a validade e a eficácia dos atos processuais subsequentes, notadamente a citação.
Ante o exposto, determino: 1.
A SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 313, I e §2º, ambos do CPC. 2.
Certifique-se a Secretaria quanto a eventual existência de inventário em nome do falecido CLAUDIO APARECIDO VIEIRA LEMOS, CPF *41.***.*97-04. 3.
Sendo negativa a resposta à diligência determinada no item anterior, intime-se a parte autora via sistema para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a devida regularização do polo passivo, devendo para tanto, apresentar a qualificação completa de todos os herdeiros conhecidos do falecido, a fim de que se possa proceder à citação na forma da lei. 3.1.
Advirta-se a parte autora que a inércia ou o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
07/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/01/2025 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/12/2024 23:59.
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17/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CLAUDIO APARECIDO VIEIRA LEMOS em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 13:10
Decorrido prazo de C A VIEIRA LEMOS E CIA LTDA em 14/04/2023 23:59.
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23/03/2023 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/03/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2022 11:56
Conclusos para decisão
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28/09/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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