TJPA - 0825473-12.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 16:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/08/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 16:15 Processo Desarquivado 
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                                            04/08/2025 09:18 Juntada de Informações 
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                                            24/07/2025 19:51 Arquivado Provisoriamente 
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                                            23/07/2025 11:35 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/07/2025 11:32 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em/para 23/07/2025 10:45, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém. 
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                                            11/07/2025 12:59 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 12:45 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 11:05 Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 11:05 Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 11:05 Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 11:05 Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 10:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/05/2025 09:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/05/2025 09:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2025 11:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/05/2025 11:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2025 21:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/05/2025 21:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/05/2025 21:01 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 02:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59. 
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                                            18/04/2025 01:54 Publicado Decisão em 16/04/2025. 
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                                            18/04/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 
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                                            16/04/2025 11:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/04/2025 13:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/04/2025 12:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/04/2025 12:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/04/2025 11:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0825473-12.2024.8.14.0401 DECISÃO ANDERSON ANTONIO ELESSONDRES MATOS, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 141028667, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
 
 Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
 
 Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2025 às 10h45min.
 
 Intime-se o acusado, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
 
 Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
 
 Em havendo criança ou adolescente para ser ouvido em Juízo, deve a Secretaria agendar o uso da sala de depoimento especial.
 
 Ciência ao Ministério Público e Defesa.
 
 Façam-se as comunicações necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expeça-se Carta Precatória se necessário.
 
 Belém/PA, 11 de abril de 2025 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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                                            14/04/2025 19:03 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2025 19:03 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2025 19:03 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2025 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 19:00 Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 23/07/2025 10:45, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém. 
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                                            14/04/2025 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 07:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 07:09 Ratificação 
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                                            11/04/2025 13:04 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 10:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/04/2025 19:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/04/2025 19:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2025 08:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/02/2025 20:43 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2025 22:52 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 23:53 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 23:52 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 21:30 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 16:32 Publicado Decisão em 27/01/2025. 
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                                            03/02/2025 16:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            24/01/2025 12:48 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 
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                                            23/01/2025 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 20:03 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            23/01/2025 10:18 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 10:18 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 14:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/01/2025 22:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 09:44 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            12/12/2024 08:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/12/2024 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 12:53 Declarada incompetência 
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                                            11/12/2024 07:33 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 07:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 15:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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