TJPA - 0894719-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:20
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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13/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0894719-07.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Confissão/Composição de Dívida] Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 542, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Nome: SUELY PINHO LOBATO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 3095, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66073-220 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O exequente foi intimado em 21/2/2025 para, em quinze dias, adequar a petição inicial para ação de conhecimento (cobrança), juntando os documentos que entender necessários, mas não o fez, limitando-se a juntar boletins escolares.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 924, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intime-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111118015105000000122682263 INICIAL DE COBRANÇA Petição 24111118015119600000122682264 procuração assinada Instrumento de Procuração 24111118015153100000122682265 situaão cadastral0000 (5) Documento de Identificação 24111118015208100000122682266 Documento Diretor0000 (3) Documento de Identificação 24111118015240100000122682267 alteração social Documento de Identificação 24111118015272400000122682268 ATUALIZAÇÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 24111118015355800000122682269 CNPJ Documento de Comprovação 24111118015385500000122682270 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de Comprovação 24111118015409400000122682271 Despacho Despacho 25021914091734600000126486552 Petição Petição 25030114532243300000128720494 isabella boletim Documento de Comprovação 25030114532265500000128720495 isabella historcico Documento de Comprovação 25030114532299700000128720496 -
08/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:15
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:46
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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