TJPA - 0823628-17.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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12/07/2025 14:41
Decorrido prazo de MATHEUS CHAVES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:41
Decorrido prazo de MATHEUS CHAVES DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:52
Decorrido prazo de MATHEUS CHAVES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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31/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0823628-17.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Compromisso, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] AUTOR: MATHEUS CHAVES DOS SANTOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MATHEUS CHAVES DOS SANTOS Endereço: Travessa Angustura, 802, CS 10, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-230 Advogado(s) do reclamante: GIOVANA AGUIAR ALVES DE ARAUJO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, 26 e 27 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-200 Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO VALOR DA CAUSA: 229.400,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 23 de maio de 2025 SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25033111413419800000130471289 Procuração Documento de Comprovação 25033111413448200000130471308 CNH Documento de Identificação 25033111413476700000130471309 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25033111413505500000130471310 Documentos comprobatorios Documento de Comprovação 25033111413536500000130471311 Planilha Documento de Comprovação 25033111413565500000130471313 5001517-83.2025.8.24.0082 Documento de Comprovação 25033111413590600000130471314 online 100 Documento de Comprovação 25033111413621100000130471316 8012485-63.2022.8.05.0080-1733319417125-28594-sentenca Documento de Comprovação 25033111413649500000130471317 Decisão Decisão 25040714200170700000130916094 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25040807345662300000131040688 Contestação Contestação 25043019515889800000132422760 1.
Contestação Contestação 25043019515904600000132422761 2.
Procuração geral Substabelecimento 25043019515970500000132422762 3.
Contrato social Uber 46ª Documento de Identificação 25043019515998100000132422763 4.
Cartão CNPJ Documento de Identificação 25043019520067200000132422764 5.
Código da Comunidade Uber - abril 22 Documento de Identificação 25043019520096800000132422765 6.
T&Cs drivers atualizado - Outubro 2022 Documento de Identificação 25043019520126300000132422766 7.pdf link entendendo desativações Documento de Identificação 25043019520160400000132422767 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 03:03
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MATHEUS CHAVES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:08
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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12/04/2025 01:45
Publicado Citação em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823628-17.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS CHAVES DOS SANTOS REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, - até 1016 - lado par, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-200 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com pedido de tutela de urgência, proposta por MATHEUS CHAVES DOS SANTOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
O autor alega que teve sua conta de motorista parceiro bloqueada pela plataforma ré sem qualquer aviso prévio ou oportunidade de contraditório, fato que teria causado abalo emocional e prejuízo financeiro, uma vez que dependia exclusivamente da atividade para seu sustento e de sua família.
Requer, liminarmente, a imediata reativação de sua conta na plataforma digital, a fim de restabelecer sua fonte de renda.
O pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença cumulativa de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, na presente hipótese, não se encontram presentes elementos probatórios mínimos que permitam aferir, em sede de cognição sumária, a verossimilhança da alegação de bloqueio arbitrário e sem justificativa plausível, tampouco documentos que evidenciem que o autor tenha efetivamente solicitado esclarecimentos à empresa ou buscado, por vias administrativas, resolver a controvérsia.
A mera alegação de que o bloqueio foi injusto, desacompanhada de provas mínimas de regularidade da conduta do autor na plataforma ou de eventual notificação recebida, não é suficiente para autorizar o deferimento de medida de urgência que imponha obrigação de fazer à parte contrária em caráter liminar.
Desse modo, ausente a demonstração concreta da probabilidade do direito alegado, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
No que se refere ao pedido de gratuidade da justiça, a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência econômica, informando que está atualmente sem atividade laboral, em virtude do bloqueio de sua conta na plataforma da ré, motivo pelo qual defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, conforme art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25033111413419800000130471289 Procuração Documento de Comprovação 25033111413448200000130471308 CNH Documento de Identificação 25033111413476700000130471309 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25033111413505500000130471310 Documentos comprobatorios Documento de Comprovação 25033111413536500000130471311 Planilha Documento de Comprovação 25033111413565500000130471313 5001517-83.2025.8.24.0082 Documento de Comprovação 25033111413590600000130471314 online 100 Documento de Comprovação 25033111413621100000130471316 8012485-63.2022.8.05.0080-1733319417125-28594-sentenca Documento de Comprovação 25033111413649500000130471317 -
07/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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