TJPA - 0896154-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 03:23
Publicado Sentença em 19/09/2025.
-
21/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
18/09/2025 15:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:12
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
15/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Em apenso aos autos do Processo nº. 0012830-79.2015.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 13/04/2015, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se o administrador Judicial.
Belém, Datado e Assinado eletronicamente. -
09/04/2025 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/12/2024 04:00
Decorrido prazo de OCIMAR SILVA FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0894655-31.2023.8.14.0301
Maria Barros dos Santos
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2025 13:35
Processo nº 0808005-87.2024.8.14.0028
Francileia Saraiva Vasconcelos
Advogado: Sheila Nazare Aleixo Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2024 18:23
Processo nº 0823628-17.2025.8.14.0301
Matheus Chaves dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2025 11:42
Processo nº 0894719-07.2024.8.14.0301
Centro Educacional Paraiso do Estudante ...
Suely Pinho Lobato
Advogado: Eline Wulfertt de Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2024 18:02
Processo nº 0819256-25.2025.8.14.0301
Leogenio Goncalves Gomes
Maria Lucia Costa Rodrigues
Advogado: Leogenio Goncalves Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2025 17:48