TJPA - 0830246-17.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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22/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 28/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:39
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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07/07/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0830246-17.2021.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Aquisição] APELANTE: VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES Endereço: Rua Cidade de Cametá, 547, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-780 Advogado(s) do reclamante: DANIELLE DOS SANTOS SANTANA MAIA, VITORIA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA APELADO: MARIA EMILIA MOARES BENIGNO, ANA CARLA CUNHA DA CUNHA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MARIA EMILIA MOARES BENIGNO Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2715, APTO 1001, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 Nome: ANA CARLA CUNHA DA CUNHA Endereço: Passagem Messias, 25, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-320 Advogado(s) do reclamado: ANA CARLA CUNHA DA CUNHA, ELIETE DE SOUZA COLARES, CARLA CAROLINE SANTOS MACIEL REZEK VALOR DA CAUSA: 12.095,04 ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno dos presentes autos da instância superior, manifeste-se a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos. 26 de junho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21053012133555500000025718911 EMBARGOS TERCEIRO VITOR(1) Petição 21053012133572800000025718913 procuração Vitor Instrumento de Procuração 21053012133578600000025718914 ctps Documento de Comprovação 21053012133585500000025718915 docs victor Documento de Identificação 21053012133593900000025718916 documentos Documento de Comprovação 21053012133598600000025718917 Documento Escaneado 3(1) Documento de Comprovação 21053012133607200000025718919 comp res Documento de Comprovação 21053012133617000000025718920 Decisão Decisão 21053013365089000000025718770 Decisão Decisão 21053013365089000000025718770 Decisão Decisão 21061017552644700000026137546 Decisão Decisão 21061017552644700000026137546 Decisão Decisão 21111708364865200000039368418 Decisão Decisão 21111708364865200000039368418 Petição Petição 22011314530599800000044725622 Manifestacao - Maria Emilia.
Petição 22011314530614000000044725623 Despacho Despacho 22020107505669700000046291036 Petição Petição 22020416212791800000046876687 Certidão Certidão 22031613423475500000051553449 Sentença Sentença 22042813570177900000056474538 Petição requerendo habilitação nos autos Petição 22042916162137500000056661207 Procuracao_vitor_hugo_digitalizada Instrumento de Procuração 22042916162154400000056665632 Petição requerendo expedição de ofício Petição 22042918442274000000056681353 Peticao_requerendo_expedicao_de_oficio_protocolar Petição 22042918442294500000056681358 Comprovante - expedicao de oficio Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22042918442336000000056681356 Custas - expedicao de oficio Documento de Comprovação 22042918442366100000056681357 Sentença Sentença 22042813570177900000056474538 RENAJUD - TOYOTA YARIS VITOR HUGO Documento de Comprovação 22051813392986900000058803865 Decisão Decisão 22051813393041300000058803846 Petição Petição 22061013363456200000062200246 PETIÇÃO HABILITAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIROS - ASSINADA Petição 22061013363481200000062202605 Procuracao assinada - Maria Emilia Moraes Benigno Instrumento de Procuração 22061013363555400000062202607 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA- assinada Documento de Comprovação 22061013363633400000062202611 RG E CPF - MARIA EMILIA BENIGNO_compressed Documento de Identificação 22061013363681700000062202613 COMP DE RESIDENCIA - MARIA EMILIA BENIGNO Documento de Identificação 22061013363732400000062202615 Apelação Apelação 22061013463268900000062202627 RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIROS MARIA EMÍLIA MORAES BENIGNO - ASSINADO Apelação 22061013463283800000062202628 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA- assinada Documento de Comprovação 22061013463437400000062205981 carta-concessao-beneficio - aposentadoria Documento de Comprovação 22061013463484400000062205982 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 22061013463534800000062205985 DECISÃO AGRAVADA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU ACORDO INEXISTENTE Documento de Comprovação 22061013463569400000062205994 DECLARACAO DE QUITACAO DE DEBITO - APRESENTADO PELA ADV DA FIADORA - SEM ANUENCIA EXPRESSA DA AGRAVA Documento de Comprovação 22061013463603200000062206001 PETIÇÃO - EX-PATRONA AFIRMA TER FEITO SUPOSTO ACORDO Documento de Comprovação 22061013463662100000062206002 PETICAO DA DRA LARRISSA COUTO INFORMANDO O JUIZO DA INEXISTENCIA DO SUPOSTO ACORDO FEITO PELA AGRAVA Documento de Comprovação 22061013463696400000062206005 PETICAO DA EX-PATRONA AFIRMANDO QUE O SUPOSTO ACORDO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO Documento de Comprovação 22061013463759600000062206006 PETIÇÃO DO SUPOSTO ACORDO SEM A JUNTADA DO ACORDO E ANUENCIA DA AGRAVANTE POR ESCRITO Documento de Comprovação 22061013463794200000062206009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070709454390900000065562773 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070709454390900000065562773 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070709454390900000065562773 Contrarrazões à apelação Contrarrazões 22071314464701400000066644427 DOC 1 - Procuração Vitor Hugo Instrumento de Procuração 22071314464727700000066647336 DOC 2 - Procuração Eliete Documento de Comprovação 22071314464863100000066647338 DOC 3 - Declaração de quitação de débito Documento de Comprovação 22071314464915200000066647339 DOC 4 - Comprovante de acordo Documento de Comprovação 22071314464998300000066647340 DOC 5 - Decisão proc. 0025236-74.2011.8.14.0301 Documento de Comprovação 22071314465103900000066647341 Certidão Certidão 22081012543653900000070632965 Decisão Decisão 24042413361900000000136036466 Decisão Decisão 24120511284600000000136036467 Decisão Decisão 24120513251100000000136036468 Certidão Certidão 25013007494900000000136036469 Decisão Decisão 25052915435900000000136036470 Decisão Decisão 25052919253700000000136036471 Certidão de Trânsito em Julgado Baixa definitiva 25062608070700000000136036472 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
26/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:09
Juntada de decisão
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10/08/2022 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
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09/08/2022 05:29
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 08/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:42
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 29/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2022 06:18
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 06:18
Decorrido prazo de MARIA EMILIA MOARES BENIGNO em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 04:43
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 06/06/2022 23:59.
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13/06/2022 04:43
Decorrido prazo de MARIA EMILIA MOARES BENIGNO em 06/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:09
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS VIEIRA em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:09
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:09
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:22
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 08/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:46
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 04:26
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS VIEIRA em 27/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:26
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 27/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:26
Decorrido prazo de MARIA EMILIA MOARES BENIGNO em 27/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:26
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 27/05/2022 23:59.
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29/05/2022 03:17
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 25/05/2022 23:59.
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22/05/2022 00:35
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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22/05/2022 00:05
Publicado Sentença em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0830246-17.2021.8.14.0301 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES RÉU: EMBARGADO: MARIA EMILIA MOARES BENIGNO e outros
Vistos.
Pelo que consta dos autos, houve cumprimento da obrigação determinada conforme informado em ID. 47167696.
Intimado a se manifestarem, apenas a parte requerida informou que cumpriu o acordo, ID. 49413861.
Dessa maneira, tomo como o silencio da parte autora manifestação de anuência ao pacto realizado.
Assim sendo, pelo reconhecimento jurídico do pedido, configurado pelo devido cumprimento, declaro satisfeita a obrigação e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, expedição do Alvará em favor do exequente para a liberação dos, possíveis, valores depositados em juízo.
Sem honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito depois de quitadas as custas e o transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
Expeça-se o competente Alvará.
P.R.I.C.
Belém, 28 de abril de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2022 11:48
Conclusos para decisão
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18/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
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27/02/2022 03:00
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS VIEIRA em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:00
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:00
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 24/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:59
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:07
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0830246-17.2021.8.14.0301 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: Nome: VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES Endereço: Rua Cidade de Cametá, 547, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-780 RÉU: Nome: MARIA EMILIA MOARES BENIGNO Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2715, APTO 1001, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 Nome: ANA CARLA CUNHA DA CUNHA Endereço: Passagem Messias, 25, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-320 Intime-se as partes para se manifestar sobre petição de ID. retro, informando a cerca do cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 31 de janeiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/02/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:15
Conclusos para despacho
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31/01/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 00:26
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 24/01/2022 23:59.
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13/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 03:53
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:53
Decorrido prazo de MARIA EMILIA MOARES BENIGNO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:53
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:53
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS VIEIRA em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:33
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 09/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:08
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0830246-17.2021.8.14.0301 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: Nome: VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES Endereço: Rua Cidade de Cametá, 547, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-780 RÉU: Nome: MARIA EMILIA MOARES BENIGNO Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2715, APTO 1001, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 Nome: ANA CARLA CUNHA DA CUNHA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 49, SALA 811, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Defiro, a priori, os benefícios da gratuidade judiciária nos termos do art. 98 e seguintes.
Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão da ação (Processo Nº 0025236-90.2011.8.14.0301) a que se refere.
Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para querendo contestar, no prazo de 15 dias em consonância ao art. 679 do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria anotação naqueles autos acerca dos Embargos para que sigam em apenso, posto que conexos, bem como certifique naqueles autos acerca deste decisum.
Intimar e cumprir.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 17 de novembro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2021 00:49
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 09/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:03
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 30/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:15
Decorrido prazo de VITOR HUGO PESSOA PINTO MARQUES em 24/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/06/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/05/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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