TJPA - 0829563-77.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 02:17
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0829563-77.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ILZA SOUZA SILVA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Compulsando o pedido ID 136119076, verifica-se que a parte Exequente deixou de instruí-lo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o que torna inviável, por ora, o processamento da pretensão executiva da obrigação de pagar.
Assim, com o fito de evitar decisão surpresa e em analogia ao art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Exequente para integralizar o pedido de execução com o cálculo do crédito decorrente da obrigação de fazer alegadamente não cumprida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, adequando-o ao art. 524 e seguintes do mesmo diploma legal, especificamente quanto ao requisito constante no caput.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo com manifestação, INTIME-SE a parte Executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não haver manifestação da parte Exequente, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
28/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/02/2025 01:46
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 22:29
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
22/12/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
19/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0829563-77.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ILZA SOUZA SILVA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sobre a petição e o documento vinculados ao ID 124196422, devendo, na mesma oportunidade, requerer o que considerar adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo com manifestação, RETORNEM os autos conclusos.
Na hipótese de não haver manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
17/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:05
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0829563-77.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ILZA SOUZA SILVA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil e diante da petição de ID 117800026, CHAMO o feito à ordem para receber a petição de ID 109414417 como pedido de cumprimento da obrigação de fazer.
Com efeito, INTIME-SE o Executado, a teor do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, a cumprir a obrigação de fazer objeto da petição de ID 109414417 (“implantação da Pensão por Morte em favor do Exequente”)t, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo, transcorrido o prazo sem cumprimento, apresentar impugnação, em até 30 (trinta) dias, na forma do art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
11/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9997/)
-
12/05/2024 06:30
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:30
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0829563-77.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ILZA SOUZA SILVA REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 109486458 como pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
17/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:57
Juntada de decisão
-
23/05/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 04:19
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2023 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:36
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
06/12/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:34
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2022 01:00
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:21
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 03:42
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:07
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:55
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 03:57
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:34
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 01/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:51
Decorrido prazo de MARIA ILZA SOUZA SILVA em 28/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 16:26
Declarada incompetência
-
25/05/2021 22:03
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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