TJPA - 0823307-21.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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13/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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27/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SERRA MENDES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO MENEZES MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0823307-21.2021.8.14.0301 APELANTE: FABIO MENEZES MOREIRA APELADO: CARLOS AUGUSTO SERRA MENDES RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
14/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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06/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2024 20:38
Declarada incompetência
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17/01/2024 09:46
Conclusos ao relator
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17/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:25
Conclusos ao relator
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08/11/2023 10:44
Recebidos os autos
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08/11/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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