TJPA - 0800171-53.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA VASCONCELOS em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 23:46
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 23:45
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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29/04/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 01:00
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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06/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0800171-53.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Serviços Hospitalares] AUTOR: MARIA DE NAZARE BARBOSA VASCONCELOS Advogado(s) do reclamante: JOAO CARLOS DA COSTA PATRAZANA Nome: MARIA DE NAZARE BARBOSA VASCONCELOS Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 361, Apto. 1200, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-090 REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AV.
NAZARÉ, 405, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação cível que não atingiu análise de mérito face ao pedido de desistência apresentado pelo autor.
Não há resposta do réu.
Há petição com pedido de desistência da ação.
RELATEI.
DECIDO.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência, com extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC, facultando ao interessado o desentranhamento dos documentos juntados, mediante certidão.
Revogo a concessão de antecipação de tutela, se houver, desde já autorizando a expedição dos atos de comunicação necessários para efetivar a revogação.
Gratuidade processual deferida para o autor, sem custas.
Sem honorários, face à ausência de sucumbência P.R.I.C.
Diante da ausência lógica de interesse recursal DECLARO o TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO.
Proceda-se ao arquivamento deste.
Belém/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas. -
02/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:14
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/03/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA VASCONCELOS em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:01
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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06/02/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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03/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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