TJPA - 0823241-80.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO EDSON DE ALBUQUERQUE PINTO em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0823241-80.2017.8.14.0301 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: PAULO EDSON DE ALBUQUERQUE PINTO APELADO: BANCO DO BRASIL S.A RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
A decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, determina, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra.
Posto isso, determino a suspensão do processo, com supedâneo no §3º do art. 947 do CPC, nos moldes da fundamentação. À Secretaria para que proceda os registros afins, sem prejuízo da baixa temporária do processo, até que sobrevenha o termo de suspensão, nos moldes do §5º do art. 313 do CPC.
Belém, 16 de agosto de 2025.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
18/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 17:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2025 23:17
Declarada incompetência
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21/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:56
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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