TJPA - 0822826-58.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2025 07:58
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
19/09/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 00:33
Decorrido prazo de 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:33
Decorrido prazo de CONSORBEM CONSULTORIA E CORRETORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MACHADO DE BEM em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:33
Decorrido prazo de EWERTON MELO DO ROSARIO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:33
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:33
Decorrido prazo de DINOELSON MARTINS em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS GOMES em 18/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:31
Decorrido prazo de 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:26
Decorrido prazo de CONSORBEM CONSULTORIA E CORRETORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:26
Decorrido prazo de DINOELSON MARTINS em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
-
01/08/2025 00:22
Publicado Acórdão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:43
Conhecido o recurso de VERA LUCIA RIBEIRO DOS REIS - CPF: *00.***.*30-25 (APELANTE) e não-provido
-
29/07/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CONSORBEM CONSULTORIA E CORRETORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MACHADO DE BEM em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:07
Decorrido prazo de EWERTON MELO DO ROSARIO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS GOMES em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MACHADO DE BEM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EWERTON MELO DO ROSARIO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DINOELSON MARTINS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS GOMES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CONSORBEM CONSULTORIA E CORRETORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:47
Conhecido o recurso de VERA LUCIA RIBEIRO DOS REIS - CPF: *00.***.*30-25 (APELANTE) e não-provido
-
12/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
13/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO DOS REIS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:23
Decorrido prazo de 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CONSORBEM CONSULTORIA E CORRETORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MACHADO DE BEM em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EWERTON MELO DO ROSARIO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS GOMES em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:30
Conclusos ao relator
-
15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822826-58.2021.8.14.0301 APELANTE: VERA LÚCIA RIBEIRO DOS REIS APELADO: ACERTE ADMINSTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (Massa Falida) e OUTROS EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DESEMBARGADOR ALEX PINHEIRO CENTENO DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça foi deferida em 13/07/2021.
Ocorre que os dados comprobatórios se encontram desatualizados, sendo certo que, entre o interstício temporal decorrido desde a concessão até o presente momento, pode ter ocorrido mudança econômica nos rendimentos da recorrente.
Dessa feita, em obediência ao art. 99 do CPC/15 e súmula 06 do TJ/PA, determino ao apelante que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação comprobatória atualizada de sua real condição econômica, juntando os documentos que entender necessários, especialmente as últimas declarações de imposto de renda protocoladas perante a Receita Federal, com objetivo de aferir a manutenção de sua incapacidade econômica para o custeio do preparo recursal, sob pena de revogação do benefício.
Após, voltem-me os autos conclusos para a apreciação da manutenção do benefício da Justiça Gratuita.
Publique-se e Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
21/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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