TJPA - 0800545-03.2025.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 08:45
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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23/07/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DE SOUSA BEZERRA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Rural] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800545-03.2025.8.14.0032 Nome: ANA PATRICIA DE SOUSA BEZERRA Endereço: COMUNIDADE TERRA PRETA, SN, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MAKSSON WILKER BRAGA MEDEIROS OAB: PA29825 Endere�o: desconhecido Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789-A Endereço: Praça Tiradentes, s/n, Cidade Baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: PA8409 Endereço: PRAÇA TIRADENTES, 216, CIDADE BAIXA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO Vistos, etc.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, vez que a pretensão dos mesmos não fere a lei e o acordo celebrado pelas partes resguarda os interesses dos mesmos.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, nos IDs nºs. 141118279 e 141151496, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observando-se as diretrizes da Resolução nº. 029/2016, do TJE/PA, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Fica o INSS intimado da declaração constante no ID 141151496.
P.
R.
I.
C.
Serve a cópia desta sentença como mandado judicial/ofício.
Monte Alegre/PA, 30 de maio de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
30/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:26
Homologada a Transação
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30/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre PROCESSO: 0800545-03.2025.8.14.0032 REQUERENTE: ANA PATRICIA DE SOUSA BEZERRA ADVOGADO: DR.
Carim Jorge Melém Neto OAB/PA 13789 e DR.
Maksson Wilker Braga Medeiros OAB/PA 29.825 REQUERIDO: INSS DESPACHO R.
H. 1.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça ao requerente, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Assim, cite-se o(a) réu(ré) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Monte Alegre/Pará (PA), 21 de março de 2025.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito -
22/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:45
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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19/03/2025 00:15
Juntada de laudo pericial
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19/03/2025 00:15
Juntada de laudo pericial
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19/03/2025 00:15
Juntada de laudo pericial
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19/03/2025 00:15
Juntada de laudo pericial
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18/03/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:20
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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