TJPA - 0854854-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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13/07/2025 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI em 03/06/2025 23:59.
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04/07/2025 10:10
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0854854-74.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI Endereço: APINAGES, 259, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-264 Reclamado: Nome: PEDRO HENRIQUE LOLA DA COSTA Endereço: Avenida das Andorinhas, 249, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
O autor devidamente intimado a cumprir diligência determinada por este juízo, inclusive com advertência de extinção do processo, permaneceu inerte.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº.9099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Belém, 16 de junho de 2025 CÉLIO PETRÔNIO D' ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
16/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:08
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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01/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0854854-74.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI Endereço: APINAGES, 259, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-264 Reclamado: Nome: PEDRO HENRIQUE LOLA DA COSTA Endereço: Avenida das Andorinhas, 249, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, cumpra com a diligência de id. 138735246, sob pena de extinção do feito.
Belém, 22 de maio de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
23/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:05
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI em 07/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:46
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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18/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0854854-74.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI Endereço: APINAGES, 259, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-264 Reclamado: Nome: PEDRO HENRIQUE LOLA DA COSTA Endereço: Avenida das Andorinhas, 249, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento do montante de R$$5.710,032, advindo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Analisando, porém, os documentos anexados, não foi juntado aos autos a planilha de débito atualizada com o débito restante a ser pago.
Assim, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando a planilha de débito atualizada.
Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, 13 de março de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
13/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/11/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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