TJPA - 0815976-46.2025.8.14.0301
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:23
Audiência Entrevista realizada conduzida por MARIA DAS GRACAS ALFAIA FONSECA em/para 16/09/2025 10:00, Vara Distrital de Mosqueiro.
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05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 00:36
Decorrido prazo de KEITY ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KEITY ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:29
Audiência de Entrevista designada em/para 16/09/2025 10:00, Vara Distrital de Mosqueiro.
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27/04/2025 04:05
Decorrido prazo de GILBERTO CRUZ DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:39
Decorrido prazo de GILBERTO CRUZ DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:39
Decorrido prazo de KEITY ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:39
Decorrido prazo de GILBERTO CRUZ DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:17
Juntada de termo de compromisso
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02/04/2025 13:41
Juntada de Termo de Compromisso
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua 15 de novembro, n° 23, bairro Vila, distrito de Mosqueiro, Belém/PA E-mail: [email protected] Telefone: (91) 98010-1245 (WhatsApp) Período e Horário de funcionamento regular: segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h Processo n. 0815976-46.2025.8.14.0301 REQUERENTE: GILBERTO CRUZ DA SILVA Endereço: Passagem Vila Nova, 447, altos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-120 REQUERIDO: KEITY ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA Endereço: Alameda Wilson, 12, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-180 DECISÃO Defiro a justiça gratuita.
Tendo em vista o laudo médico juntado no ID 137928858, DEFIRO o pedido de CURATELA PROVISÓRIA da curatelada KEITY ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA ao requerente/curador, GILBERTO CRUZ DA SILVA, pai da interditanda.
Designo o dia 16/09/2025, às 10:00 horas para audiência de entrevista da interditanda.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, a interditanda poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC).
Cite-se a interditanda.
Intime-se o requerente.
Expeça-se o termo de compromisso e preste o requerente o compromisso legal.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
Fábio Araújo Marçal Juiz de Direito -
26/03/2025 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO CRUZ DA SILVA - CPF: *67.***.*33-04 (REQUERENTE).
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25/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0815976-46.2025.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: GILBERTO CRUZ DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DA SILVA CORDEIRO, RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS, WESLEY MIRANDA FARIAS Nome: GILBERTO CRUZ DA SILVA Endereço: Passagem Vila Nova, 447, altos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-120 REQUERIDO: KEITY ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA Nome: KEITY ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA Endereço: Alameda Wilson, 12, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-180 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1- Tratam os autos de Curatela/Interdição. 2- Da análise dos autos, verifica-se a curatelanda possui domicílio no distrito de Mosqueiro/PA, sendo aquela comarca competente para apreciar o presente feito, já que nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas para melhor atender aos interesses da pessoa curatelada e também para facilitar o acesso do Juiz ao incapaz.
Senão vejamos a jurisprudência: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ - FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITADO - CONFLITO IMPROCEDENTE.1.
A definição da competência nas ações de interdição deve considerar, prioritariamente, a preservação do melhor interesse do incapaz, a facilitação de sua defesa e de fiscalização da curatela por parte do Juiz, de modo a afastar, excepcionalmente, a 'perpetuatio jurisdictionis', para determinar o foro do domicílio do interditado como competente. (TJ-MT 10031651320188110006 MT, Relator: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 17/08/2021, Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Data de Publicação: 17/08/2021). 3- Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar o presente feito, ao Juízo de Direito da Vara Cível e Empresarial de Mosqueiro.
Após, proceda-se a devida baixa no sistema com as cautelas de estilo, remetendo-se os autos aquele juízo.
Intime-se e cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:04
Declarada incompetência
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26/02/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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